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ID
3190351
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Antônio, após anos de estudos, logrou êxito em ser aprovado em concurso público de provas e títulos e tomou posse em um cargo de provimento efetivo. Como o seu objetivo sempre foi o de ter segurança jurídica, ficou aliviado com a conquista, já que servidor público estável “não pode ser demitido”.

Para sua surpresa, o Departamento de Recursos Humanos lhe informou que, de acordo com a sistemática constitucional, ele poderia perder o cargo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A!

    [CF] Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  

  • Complementando a resposta da colega Danna Luciani:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:         

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;        

    II - exoneração dos servidores não estáveis.  

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. 

  • O servidor estável somente poderá perder o cargo nas hipóteses do art. 41, § 1º e do art. 169, § 3º: a) Sentença judicial transitada em julgado. Suponha que uma decisão judicial transitada em julgado condene o servidor por improbidade administrativa. Uma das consequências será a perda do cargo público.

    b) Processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. Após um processo administrativo regular, o servidor público que cometeu alguma falta grave poderá ser demitido, perdendo o cargo público.

    c) Procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. O servidor também poderá perder o cargo por insuficiência de desempenho.

    d) Excesso de despesa com pessoal (art. 169, § 3º). As despesas com pessoal estão limitadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

    Caso esses limites sejam descumpridos, o Poder Executivo deverá adotar certas medidas: I) redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; II) exoneração de servidores não-estáveis. Se essas medidas não forem suficientes, o servidor estável pode vir a perder o cargo. 

  • Antônio, espera também a REFORMA ADMINISTRATIVA do Posto Ipiranga para você vê !!!

  • Anos de estudo não foram suficiente para ele aprender este detalhe? kkkk

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:           

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;           

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;            

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

     

    Porque a Graça de Deusse há manifestado, trazendo salvação a todos os homens. Tt 2.11                

  • Quando o servidor público perde o cargo, a consciência PESA!

    Processo Administrativo

    Excesso de gastos com pessoal

    Sentença judicial transitada em julgado

    Avaliação de desempenho

  • Antônio passou fazendo a prova da Quadrix, só pode! Ali só passa quem não estuda, visto que quem estuda erra tudo.

    Lembrando que, atualmente, ainda se encontra em Projeto de Lei a tal avaliação de desempenho.

    Projeto de Lei Complementar (PLP) 51/19

  • Jesus misericordioso!

    Vá de reto Satanás.

  • Perda do Cargo: Uma vez adquirida a estabilidade, o servidor somente poderá perder o cargo nas situações previstas na Constituição (art. 41 e 169, CF). Dispensa somente se dará: 

    • em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 
    • reprovação em avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa; 
    • mediante processo administrativo disciplinar em que lhe seja assegurada ampla defesa
    • exoneração para redução de gastos com pessoal; (art. 169, CF)  

    O corte de gastos com pessoal deverá obedecer a uma lista de preferência: 

    1. Exoneração de detentores de Cargo em comissão (20%); 
    2. Exoneração de servidores não estáveis, na hipótese da primeira medida não ter sido suficiente; 
    3. Exoneração dos servidores estáveis
    • é vedado ao ente estatal criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ao do servidor estável exonerado pelo prazo de 4 anos. 
    • servidor estável exonerado tem direito a indenização corresponde um mês de remuneração por cada ano de serviço prestado.  
    • Limite de gastos com pessoal: União é de até 50% e Estados e Municípios é de até 60% (ativo ou inativo). 
  • "Depois que passa no concurso vira vag4bun0".

    "Funcionário público pode fazer o que quiser, nunca vai perder o cargo..."

    Típicas de quem não estuda pra concurso...

  • Todo mundo acertou essa...kkkk