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Gabarito: A!
[CF] Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Complementando a resposta da colega Danna Luciani:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
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O servidor estável somente poderá perder o cargo nas hipóteses do art. 41, § 1º e do art. 169, § 3º: a) Sentença judicial transitada em julgado. Suponha que uma decisão judicial transitada em julgado condene o servidor por improbidade administrativa. Uma das consequências será a perda do cargo público.
b) Processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. Após um processo administrativo regular, o servidor público que cometeu alguma falta grave poderá ser demitido, perdendo o cargo público.
c) Procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. O servidor também poderá perder o cargo por insuficiência de desempenho.
d) Excesso de despesa com pessoal (art. 169, § 3º). As despesas com pessoal estão limitadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Caso esses limites sejam descumpridos, o Poder Executivo deverá adotar certas medidas: I) redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; II) exoneração de servidores não-estáveis. Se essas medidas não forem suficientes, o servidor estável pode vir a perder o cargo.
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Antônio, espera também a REFORMA ADMINISTRATIVA do Posto Ipiranga para você vê !!!
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Anos de estudo não foram suficiente para ele aprender este detalhe? kkkk
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Porque a Graça de Deusse há manifestado, trazendo salvação a todos os homens. Tt 2.11
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Quando o servidor público perde o cargo, a consciência PESA!
Processo Administrativo
Excesso de gastos com pessoal
Sentença judicial transitada em julgado
Avaliação de desempenho
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Antônio passou fazendo a prova da Quadrix, só pode! Ali só passa quem não estuda, visto que quem estuda erra tudo.
Lembrando que, atualmente, ainda se encontra em Projeto de Lei a tal avaliação de desempenho.
Projeto de Lei Complementar (PLP) 51/19
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Jesus misericordioso!
Vá de reto Satanás.
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Perda do Cargo: Uma vez adquirida a estabilidade, o servidor somente poderá perder o cargo nas situações previstas na Constituição (art. 41 e 169, CF). Dispensa somente se dará:
- em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
- reprovação em avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;
- mediante processo administrativo disciplinar em que lhe seja assegurada ampla defesa;
- exoneração para redução de gastos com pessoal; (art. 169, CF)
O corte de gastos com pessoal deverá obedecer a uma lista de preferência:
- Exoneração de detentores de Cargo em comissão (20%);
- Exoneração de servidores não estáveis, na hipótese da primeira medida não ter sido suficiente;
- Exoneração dos servidores estáveis.
- é vedado ao ente estatal criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ao do servidor estável exonerado pelo prazo de 4 anos.
- servidor estável exonerado tem direito a indenização corresponde um mês de remuneração por cada ano de serviço prestado.
- Limite de gastos com pessoal: União é de até 50% e Estados e Municípios é de até 60% (ativo ou inativo).
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"Depois que passa no concurso vira vag4bun0".
"Funcionário público pode fazer o que quiser, nunca vai perder o cargo..."
Típicas de quem não estuda pra concurso...
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Todo mundo acertou essa...kkkk