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ID
3190447
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A nova estrutura de codificação das naturezas de receita estabelecida pela Portaria nº 05, de 25 de agosto de 2015, acrescentou a categoria Tipo, que tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza.

Nessa categoria, o dígito 3 representa:

Alternativas
Comentários
  • Complementando: a.b.c.d.dd.d.e

    a = 1 - Receita Corrente

    b = 1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

    b = 2 - Contribuições

    b = 3 - Receita Patrimonial

    b = 4 - Receita Agropecuária

    b = 5 - Receita Industrial

    b = 6 - Receita de Serviços

    b = 7 - Transferências Correntes

    b = 9 - Outras Receitas Correntes

    a = 2 - Receita de capital

    b = 1 - Operações de Crédito

    b = 2 - Alienação de Bens

    b = 3 - Amortização de Empréstimos

    b = 9 - Outras Receitas de Capital

  • § 4º O código da natureza de receita de que trata este artigo é definida pela estrutura"a.b.c.d.dd.d.e", onde:

    I - "a" identifica a Categoria Econômica da receita;

    II - "b" a Origem da receita;

    III - "c" a Espécie da receita;

    IV - "d" corresponde a dígitos para desdobramentos que permitam identificar peculiaridades ounecessidades gerenciais de cada natureza de receita; e

    V - "e" o Tipo da Receita, sendo:

    a) "0", quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;

    b) "1", quando se tratar da arrecadação Principal da receita;

    c) "2", quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;

    d) "3", quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e

    e) "4", quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.

  • Teve atualização pessoal!

    MCASP 8ª edição - Páginas 36 e 37

    3.2.1.5. Tipo

    O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:

    • “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;

    • “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;

    •“2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;

    •“3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita;

    •“4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.;

    •“5”, quando se tratar das Multas da respectiva receita quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da destinação dos Juros de Mora, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “2 – Multas e Juros de Mora”;

    • “6", quando se tratar dos Juros de Mora da respectiva receita, quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da destinação dos Juros de Mora, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “2 – Multas e Juros de Mora”;

    •“7”, quando se tratar das Multas da Dívida Ativa da respectiva receita, quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da Dívida Ativa da destinação dos Juros de Mora da Dívida Ativa, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “4 – Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa”;

    • “8”, quando se tratar dos Juros da Dívida Ativa da respectiva receita, quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da Dívida Ativa da destinação dos Juros de Mora da Dívida Ativa, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “4 – Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa”;

    • “9”, quando se tratar de desdobramentos que poderão ser cria dos, caso a caso, pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – SOF/MP, mediante Portaria específica.

  • Para evitar decorar todos os dígitos vale a pena lembrar do último e regredir aos números anteriores conforme a sequência lógico-temporal que ocorrem.

    4 - Multa e Juros da Dívida Ativa (para que eu pague a multa e os juros da Dívida Ativa é necessário a Divida Ativa)

    3 - Dívida Ativa (para que eu inscreva a Divida Ativa é necessário já ter cobrado as multas e juros do inadimplemento).

    2 - Multa e Juros de Mora (para que eu cobre multa e juros é necessário Receita Principal)

    1 - Receita Principal.

    0 - Receita não agregadora.

  • Uma maneira de facilitar a fixação, "agrupando" alguns tipos

    3.2.1.5. Tipo

    O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:

    • “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;

    “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;

    • “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;

    →• “5”, quando se tratar das Multas da respectiva receita quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da destinação dos Juros de Mora, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “2 – Multas e Juros de Mora”;

    →• “6", quando se tratar dos Juros de Mora da respectiva receita, quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da destinação dos Juros de Mora, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “2 – Multas e Juros de Mora”;

    • “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita

    • “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.;

    →• “7”, quando se tratar das Multas da Dívida Ativa da respectiva receita, quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da Dívida Ativa da destinação dos Juros de Mora da Dívida Ativa, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “4 – Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa”;

    →• “8”, quando se tratar dos Juros da Dívida Ativa da respectiva receita, quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da Dívida Ativa da destinação dos Juros de Mora da Dívida Ativa, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “4 – Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa”;

    • “9”, quando se tratar de desdobramentos que poderão ser criados, caso a caso, pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – SOF/MP, mediante Portaria específica

    Tipos 1, 5, 6, 7 e 8 são de uso Prioritário

    Tipos 2 e 4 - Uso Excepcional

  • Gab. D - dívida ativa da receita principal

  • Memorizar, não tem outra alternativa.

    O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:

    • “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;

    • “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita

    • “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;

    • “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita;

    • “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.;