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ID
3190648
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Porto Calvo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as afirmativas sobre as regras constitucionais referentes à educação,


I. Os municípios devem aplicar, anualmente, não menos que vinte por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

II. É um dos princípios básicos do ensino a valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas.

III. A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos dos planos municipais de educação.


verifica-se que está(ão) correta(s)  

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA, pois a Constituição fala em 25% e não 20%. Vejamos: "Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino."

    II - CORRETA. Literalidade do Art. 206, V, CF: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;"

    III - ERRADA, pois não é nos termos dos planos municipais de educação, e sim nos termos do plano NACIONAL, conforme Art. 212, §3º, CF: " A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação."

    Um ótimo dia e bons estudos a todos. :)

  • Vale a pena comparar:

    Aplicação mínima de recursos em SAÚDE:

    União: 15% da receita corrente líquida (CF, Art. 198, § 2º, I)

    Estados, DF e Municípios: a CF estabelece que os percentuais devem ser definidos em Lei Complementar (CF, Art. 198, § 3º)

    LC 141/2012. Art. 6 Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o   e dos recursos de que tratam o  , a   e o  , deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.

    Art. 7 Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o   e dos recursos de que tratam o   e a   e o  .

    Aplicação mínima de recursos em EDUCAÇÃO

    CF, Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • nos termos do Plano nacional de educação. cai
  • Questão difícil.

    II - CORRETALiteralidade do Art. 206, V, CF: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;"

  • Pensei em como acontece na prática e errei :(

  • Viiixe e agora !?!?!?

    Na categoria Servidores Públicos (Temporário)

    Os servidores são contratados para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público. Eles exercem apenas uma função pública temporária.

    Eles são uns "NENENS" para a maquina pública, Não possuem nem cargo nem emprego público. Seu vinculo com a ADM Pública é de natureza contratual (faz jus ao previsto nesse contrato e também aos direitos básicos dos trabalhadores previstos no Art. 7º da CF). Ex: Professor substituto, recenseamento, agentes de combate à dengue, etc.

    O temporário não precisa ser contratado obrigatoriamente mediante concurso público, sendo possível essa contratação por meio de um processo seletivo simplificado (PSS), que reflete uma forma mais simples de seleção.

    A contratação de temporários pode ser feita tanto no âmbito da ADM Direta quanto no da Indireta, desde que preenchidos os requisitos legais.

  • A resposta da senhorita Mel foi bem elucidativa, muito obrigado!

  • Gabarito: D

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;         

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.         

    Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.         

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

    § 2º Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.

    § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.  

  • A presente questão versa acerca do tema Educação que é trazido expressamente em nossa CF/88.


    I – INCORRETA. A assertiva troca o percentual exposto na lei de 25% pelo de 20%, tornando a afirmativa incorreta.

    CF, art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.


    II - CORRETACF, art. 206, V, CF: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas.


    III – INCORRETA. A assertiva está incorreta, pois o plano de educação não é municipal, e sim nacional, estabelecido pelo MEC.

    CF, art. 212, §3º, CF: A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano NACIONAL de educação.


    - O Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional no período de 2014 a 2024.

     

    Resposta: D