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ID
3190654
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Porto Calvo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo o Código Civil brasileiro, o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. Sobre a disciplina dos livros comerciais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Embora as demais alternativas estejam erradas, essa questão deveria ser anulada, já que não fez constar a exceção do livro diário, tal como previsto no artigo 1.179, §1º do CC.

  • Gabarito: A

  • Letra A

    A Art. 1.179. § 1 Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.

    B § 2  É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

    C Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

    D Art. 1.180. Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

    E Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • Concordo com o colega Batista da Silva. Questão passível de anulação.

  • Código Civil - Lei 10.406/2002:

    Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

    § 1 Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.

    § 2 É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o .

    Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

    Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

  • O assunto

  • Não faz sentido um enunciado ser considerado correto se ele é apresentado sem a exceção.

    Eu errei justamente por isso, por saber que há livros que são obrigatórios.

  • A escrituração do empresário individual, EIRELI e da sociedade empresária são obrigatórios, exceto para os pequenos empresários nos termos do art. 170, X, CRFB.

    O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

    •        Escrituração contábil: periódico

    •        Balanços financeiros: patrimonial e de resultado

    Quando o empresário deixa de elaborar, escriturar ou autenticar seus livros na forma prevista em lei, se posteriormente for decretada a sua falência, este incorrerá em crime falimentar, nos termos do art. 178, LRF.

    Nesse sentido redação do art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Segundo a Instrução Normativa 11/2013, DREI:

    Art. 2ºSão instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias:

    I - livros, em papel;

    II - conjunto de fichas avulsas (art.1.180 do Código Civil de 2002);

    III - conjunto de fichas ou folhas contínuas (art.1.180 do Código Civil de 2002);

    IV - livros em microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador - COM, para fatos ocorridos até 31.12.2014; e

    V - livros digitais.

    Parágrafo único. O empresário ou a sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele (art. 1.185 do Código Civil de 2002).


    Letra A) Alternativa Correta. Salvo a hipótese do art. 1.180, CC o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados. O diário é o único livro obrigatório. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. Porém a adoção de fichas não dispensa em tal circunstância o uso de livro apropriado para lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico (art. 1.080, caput e §único, CC).


    Letra B) Alternativa Incorreta. A escrituração do empresário individual, EIRELI e da sociedade empresária são obrigatórios, exceto para os pequenos empresários nos termos do art. 170, X, CRFB.


    Letra C) Alternativa Incorreta. O diário é o único livro obrigatório. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. Porém a adoção de fichas não dispensa em tal circunstância o uso de livro apropriado para lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico (art. 1.080, caput e §único, CC).


    Letra D) Alternativa Incorreta. A adoção de fichas não dispensa o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico. Não obstante a obrigatoriedade do livro diário, o empresário pode optar pelo adoção do sistema de fichas no caso de escrituração mecanizadas ou eletrônicas.

    Art. 1.185. O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.

    Art. 1180, Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

    O diário é o único livro obrigatório. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. Porém a adoção de fichas não dispensa em tal circunstância o uso de livro apropriado para lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico (art. 1.080, caput e §único, CC).


    Letra E) Alternativa Incorreta. O registro do empresário é obrigatório para que consiga realizar a autenticação dos seus livros, que deverão ser autenticados no Registro Público de Empresa Mercantil, antes de serem utilizados.

    Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Parágrafo único. A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios.

    Gabarito da Banca e do Professor: A


    Dica: Para Waldo Fazzio o “referido balanço deverá compreender todos os bens de raiz móveis e semoventes, mercadorias, dinheiros, papéis de crédito, e outra qualquer espécie de valores, e bem assim todas as dívidas e obrigações passivas; e será datado e assinado pelo empresário a quem pertencer. Semestral para as instituições financeiras e anual para os demais empresários, é um diagnóstico preciso do andamento dos negócios e condição elementar para a obtenção de favores legais, entre os quais o da recuperação" (1).


    (1)  , W.F.J. 03/2020, Manual de Direito Comercial, 21st Edição, Grupo GEN, São Paulo: Atlas. Pág. 54. Disponível em: Grupo GEN.

  • ADENDO

    Todos os empresários estão sujeitos, entre outras, às seguintes obrigações:

    i• registrar-se na Junta Comercial antes de iniciar as atividades; 

    ii• escriturar os livros obrigatórios → seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não;

    iii• fazer anualmente balanço patrimonial e de resultados econômicos.

    • É dispensado dessas exigências o pequeno empresário → os microempresários e empresários de pequeno porte que, sendo optantes do Simples Nacional, não terão essa obrigação.  (não optantes  - sujeitos a um regime especial que é o livro obrigatório denominado de livro caixa.)