Gab E.
Lei 8.934/94
Art. 1º O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, observado o disposto nesta Lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais, estaduais e distrital, com as seguintes finalidades:
I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei;
II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;
III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.
Creio que a questão está desatualizada, haja vista o que diz o Artigo 1° da Lei 8.934/94 (atualizada em 2°/2019) " O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, observado o disposto nesta Lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais, estaduais e distrital, com as seguintes finalidades: ".
A afirmativa (I) apresenta-se incompleta, logo incorreta.
A
questão tem por objeto tratar do Registro Público de Empresa Mercantil. O
registro tornará a atividade do empresário regular, mas a ausência de sua inscrição
não o descaracterizará como empresário, daí a natureza jurídica do registro ser
declaratória e não constitutiva. Toda e qualquer alteração deverá ser averbada
no órgão competente, sob pena de não poderem ser opostas a terceiros (senão
antes de averbado na Junta comercial).
Existem alguns atos que são praticados
pela Junta Comercial e que precisam ser observados:
I - a matrícula e
seu cancelamento:
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Dos leiloeiros,
tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores
de armazéns-gerais;
(profissionais específicos – auxiliares do comércio)
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II - O arquivamento:
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a) dos documentos relativos à
constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis
individuais, sociedades mercantis e cooperativas[1];
b) dos atos relativos a consórcio e
grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de
15 de dezembro de 1976;
c) dos atos concernentes a empresas
mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;
d) das declarações de microempresa;
e) de atos ou documentos que, por
determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas
Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário
e às empresas mercantis;
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III - Autenticação
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Dos instrumentos de escrituração das
empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma
de lei própria. Exemplos: livros e fichas escriturais
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O Registro Público de Empresa Mercantil
não realiza apenas o arquivamento dos atos constitutivos dos empresários, mas a
matrícula e cancelamento de profissionais específicos auxiliares do comercio e
a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas.
Item I) CERTO. Registro Público de Empresas Mercantis
e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será
exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais
e estaduais
, com as seguintes finalidades: I - dar garantia,
publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das
empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei; II - cadastrar as
empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas
as informações pertinentes; III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares
do comércio, bem como ao seu cancelamento.
Item II) CERTO. Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades
Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo
o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com
as seguintes finalidades:
I - dar garantia, publicidade, autenticidade,
segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a
registro na forma desta lei
; II - cadastrar as empresas nacionais e
estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações
pertinentes; III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem
como ao seu cancelamento.
Item III) CERTO. Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será
exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais
e estaduais, com as seguintes finalidades: I - dar garantia, publicidade, autenticidade,
segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a
registro na forma desta lei;
II - cadastrar as empresas nacionais e
estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações
pertinentes;
III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do
comércio, bem como ao seu cancelamento.
Item IV) CERTO. Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será
exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais
e estaduais, com as seguintes finalidades: I - dar garantia, publicidade,
autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis,
submetidos a registro na forma desta lei; II - cadastrar as empresas nacionais
e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações
pertinentes;
III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do
comércio, bem como ao seu cancelamento.
Gabarito da Banca e do Professor: E (Estão corretos os itens I, II, III e IV).
Dica: Os serviços do Registro Público de
Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território
nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente pelo SIREM, composto
pelos seguintes órgãos:
[1]
Enunciado 69, I, JDC - As sociedades cooperativas são sociedades simples
sujeitas à inscrição nas juntas comerciais.