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Item I incorreta o repasse dos impostos e taxas integra o custo da operação. Logo é inviável a atividade comercial sem o repasse.
item II incorreta a substituição do produto obedece as regras do art 18 e 19 cdc
item III incorreta art 39, II cdc
item IV corrrta art. 39, III cdc
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Letra A
I. Não há qualquer vedação nesse sentido. Trata-se do denominado tributo indireto, isto é, aquele cujo impacto financeiro é repassado para o consumidor, a exemplo do ICMS.
II. Art. 18, § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
III. e IV. Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
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Das cláusulas abusivas
São nulas de pleno direito:
1. Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor;
2. Subtraiam a opção de reembolso;
3. Transfiram responsabilidades a terceiros;
4. Obrigações abusivas. Que coloquem o consumidor em desvantagem. Que atinja a boa-fé.
5. Inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
6. Determine a utilização compulsória da arbitragem;
7. Imponham representante para concluir ou realizar outro negócio pelo consumidor;
8. Deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
9. Permite ao fornecedor a variação de preço unilateral;
10. Autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito lhe seja conferido contra o consumidor;
11. Obriguem o consumidor a ressarcir os custos da cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
12. Autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
13. Infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
14. Possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
Presume-se exagerada a vantagem que:
a. Ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que ofende;
b. Restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;
c. Se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
A nulidade de uma cláusula abusiva não invalida o contrato.
As multas de mora não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação.
O CDC contempla além do sistema ope judicis (decidida pelo juiz, com base na hipossuficiência e verossimilhança), também a possibilidade de distribuiçao do ônus da prova pela perspectiva do sistema ope legis (determinado pela lei).
STJ. A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
CESPE. 2018. À luz do Código de Defesa do Consumidor na ação civil pública proposta, o juiz deverá determinar a inversão do ônus da prova.
Errado. A inversão se dá de forma automática.
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A questão trata de práticas abusivas.
I. repassar ao consumidor, no preço do produto ou
serviço, o custo de impostos ou taxa cobrados do comerciante;
Repassar ao consumidor, no preço do produto ou
serviço, o custo de impostos ou taxa cobrados do comerciante, não é prática
abusiva, não havendo tal vedação no CDC.
Incorreto
item I.
II. recusar substituição do produto por outro da mesma
espécie, por livre escolha do consumidor;
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo
máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua
escolha:
I - a substituição do produto por
outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
Recusar substituição do produto por outro da mesma
espécie, por livre escolha do consumidor, não é prática abusiva, mas
acarreta responsabilidade civil.
Incorreto item II.
III. recusar atendimento às demandas dos consumidores,
por indisponibilidade de estoque;
Código
de Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
II - recusar atendimento às demandas dos
consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de
conformidade com os usos e costumes;
Recusar atendimento às demandas dos consumidores, por
indisponibilidade de estoque, não é prática abusiva.
Incorreto item III.
IV. Enviar ao consumidor produto sem prévia
solicitação.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação
prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Enviar ao consumidor produto sem prévia
solicitação, é prática abusiva.
Correto item IV.
Dos itens, verifica-se que está(ão)
correto(s)
A) IV, apenas. Correta letra “A". Gabarito da questão.
B) I e IV, apenas. Incorreta letra “B".
C) II e III, apenas. Incorreta letra “C".
D) I, II e III, apenas. Incorreta letra “D".
E) I, II, III e IV. Incorreta letra “E".
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.