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Letra C
Existe um elemento do ato administrativo representado pela situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do mesmo. -> Motivo
Outro elemento é o poder atribuído, por lei, ao agente da administração para o desempenho de suas atribuições, na prática de um ato administrativo. -> Competência
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
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Os atos são compostos por 5 elementos: Competência ; Objeto ; Motivo ; Finalidade ; Forma ( C O M FI FO)
Competência = Quem tem a Atribuição legal -(a competência) = Ato discricionário
Objeto = Qual o resultado - (o que vai acontecer) = Ato discricionário
Motivo = Razão fática e jurídica- (o porquê; a causa) = Ato discricionário
Finalidade= Interesse Público -( Para que/ consequência) = Ato vinculado
Forma = Manifestação do Ato=(de que maneira/ como) = Ato Vinculado
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GABARITO: C
Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.
Competência é o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública. A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário.
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Elementos ou Requisitos dos Atos Administrativos:
COmpetencia ou sujeito
FI nalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
COMPETENCIA / SUJEITO:
- podem ser praticados por qualquer agente público que atue em nome do Estado;
- pode receber ou não remuneração;
- prazo determinado ou vínculo c/ natureza permanente;
- pode ser convalida se o vícil for sanável
FINALIDADE
- não há convalidação, o vícil não véi sanável;
- finalidade tem que ser do interesse público;
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FORMA
- como/ qual tipo ou firma que o ato ADM. será efetuado ex.: ( ofício, portaria, memorando etc.);
- é necessário que respeite formalização em lei, sob pena de irregularidade de conduta;
- há convalidação ( se o vícil for sanável)
MOTIVO
- é situação de fato e de direito que gera necessidade da ADM. de praticar ato adm.;
- representa circunstâncias ou acontecimentos ou motivos para gerar o ato;
- Não há convalidação, o vícil é insanável, o ato é nulo;
- é um ato vinculado e discricionário
OBJETO
- conteúdo ou a matéria do ato adm.;
- não há convalidação;
- ato vinculado e discricionário
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Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.
Segue um mnemônico sobre o assunto:
Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"
CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).
FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).
FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).
M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).
OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).
O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.
O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe, sendo o efeito jurídico imediato que o ato produz.
O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente, sendo o efeito mediato do ato e o objetivo decorrente do interesse coletivo e indicado pela lei, buscado pela Administração.
O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c".
GABARITO: LETRA "C".
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FALHA NA QUESTÃO:
O gabarito realmente é a letra C, mas o examinador "escorregou" na gramática.
Nunca usem "o mesmo" em referência a pronomes pessoais.
O correto é: ....determina ou autoriza sua realização.
Nunca escrevam isso numa redação porque é certo perder ponto
Em uma questão de português, uma banca séria não vai considerar como correto.
Outra questão da COSEAC com o mesmo problema:
FONTE:
https://educacao.uol.com.br/disciplinas/portugues/mesmo-voce-sabe-utilizar-o-pronome.htm#:~:text=Esse%20erro%20ocorre%20porque%2C%20para,devem%20ser%20usados%20com%20cuidado.&text=A%20forma%20correta%20é%20bastante,a%20carta...).