SóProvas


ID
3190960
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos possuem cinco componentes que, constituindo a sua infraestrutura, jamais podem faltar, sob pena de sua nulidade. São os elementos ou requisitos de validade, de tal forma que, se um ato administrativo não atender a um deles, será considerado nulo. Existe um elemento do ato administrativo representado pela situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do mesmo. Outro elemento é o poder atribuído, por lei, ao agente da administração para o desempenho de suas atribuições, na prática de um ato administrativo. Estes elementos são, respectivamente, denominados:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Existe um elemento do ato administrativo representado pela situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do mesmo. -> Motivo

    Outro elemento é o poder atribuído, por lei, ao agente da administração para o desempenho de suas atribuições, na prática de um ato administrativo. -> Competência

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • Os atos são compostos por 5 elementos: Competência ; Objeto ; Motivo ; Finalidade ; Forma ( C O M FI FO)

    Competência = Quem tem a Atribuição legal -(a competência) = Ato discricionário

    Objeto = Qual o resultado - (o que vai acontecer) = Ato discricionário

    Motivo = Razão fática e jurídica- (o porquê; a causa) = Ato discricionário

    Finalidade= Interesse Público -( Para que/ consequência) = Ato vinculado

    Forma = Manifestação do Ato=(de que maneira/ como) = Ato Vinculado

  • GABARITO: C

    Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.

    Competência é o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública. A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário.

  • Elementos ou Requisitos dos Atos Administrativos: COmpetencia ou sujeito FI nalidade FOrma MOtivo OBjeto COMPETENCIA / SUJEITO: - podem ser praticados por qualquer agente público que atue em nome do Estado; - pode receber ou não remuneração; - prazo determinado ou vínculo c/ natureza permanente; - pode ser convalida se o vícil for sanável FINALIDADE - não há convalidação, o vícil não véi sanável; - finalidade tem que ser do interesse público; - FORMA - como/ qual tipo ou firma que o ato ADM. será efetuado ex.: ( ofício, portaria, memorando etc.); - é necessário que respeite formalização em lei, sob pena de irregularidade de conduta; - há convalidação ( se o vícil for sanável) MOTIVO - é situação de fato e de direito que gera necessidade da ADM. de praticar ato adm.; - representa circunstâncias ou acontecimentos ou motivos para gerar o ato; - Não há convalidação, o vícil é insanável, o ato é nulo; - é um ato vinculado e discricionário OBJETO - conteúdo ou a matéria do ato adm.; - não há convalidação; - ato vinculado e discricionário
  • Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).

    O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe, sendo o efeito jurídico imediato que o ato produz.

    O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente, sendo o efeito mediato do ato e o objetivo decorrente do interesse coletivo e indicado pela lei, buscado pela Administração.

    O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c".

    GABARITO: LETRA "C".

  • FALHA NA QUESTÃO:

    O gabarito realmente é a letra C, mas o examinador "escorregou" na gramática.

    Nunca usem "o mesmo" em referência a pronomes pessoais.

    O correto é: ....determina ou autoriza sua realização.

    Nunca escrevam isso numa redação porque é certo perder ponto

    Em uma questão de português, uma banca séria não vai considerar como correto.

    Outra questão da COSEAC com o mesmo problema:

    FONTE:

    https://educacao.uol.com.br/disciplinas/portugues/mesmo-voce-sabe-utilizar-o-pronome.htm#:~:text=Esse%20erro%20ocorre%20porque%2C%20para,devem%20ser%20usados%20com%20cuidado.&text=A%20forma%20correta%20é%20bastante,a%20carta...).