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Pra não errar nenhuma dessas, penso assim:
A administração só REVOGA o que é de verdade;
A administração só ANULA o que é de mentira.
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A Revogação é o mecanismo do qual se vale a Administração para desfazer o ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno.
É nulo o ato administrativo quando afronta a lei, isto é, quando, do momento de sua produção, existe alguma ilegalidade.
TMJ!
" POLÍCIA E NADA MAIS! "
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Gabarito A
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Gabarito: A
Revogação - o ato é legal, mas não é mais conveniente para administracão.
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Gabarito A
REVOGAÇÃO
A administração pode anular próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e RESSALVADA, em todos os casos, a apreciação judicial.
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GAB: A
EXTINÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS:
Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência
Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.
Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido
Convalidação: correção do vício de ato administrativo (forma e competência)
Anulação: para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.
Contraposição: ato posterior derruba o ato anterior.
Renúncia: particular abre mão do ato.
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A respeito da extinção dos atos administrativos:
a) CORRETA. Os atos administrativos discricionários são editados e extintos conforme a conveniência ou oportunidade da Administração Pública, desde que respeite os direitos adquiridos. Os atos são, portanto, válidos, mas a Administração considera por bem revogá-los. Veja a súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
b) INCORRETA. Não é uma das formas de extinção do ato administrativo.
c) e d) INCORRETAS. A anulação somente de ato ilegal. Os efeitos da anulação são retroativos - ex tunc-, pois não geram efeitos desde a sua edição.
e) INCORRETA. A cassação ocorre quando o ato foi concedido após o indivíduo preencher os requisitos previstos na lei mas, posteriormente, algum destes requisitos deixa de ser preenchido.
Gabarito do professor: letra A