SóProvas


ID
3190969
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à validade, um ato administrativo em vigor vai gerar efeitos no mundo jurídico até que ocorra algo capaz de alterar a sua eficácia. Nos casos de desfazimento do ato administrativo, quando o mesmo se torna inconveniente, inoportuno ou desnecessário, opera-se a seguinte forma de extinção do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Pra não errar nenhuma dessas, penso assim:

    A administração só REVOGA o que é de verdade;

    A administração só ANULA o que é de mentira.

    ------------------------------------

    Revogação é o mecanismo do qual se vale a Administração para desfazer o ato válidolegítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno.

    É nulo o ato administrativo quando afronta a lei, isto é, quando, do momento de sua produção, existe alguma ilegalidade.

    TMJ!

    " POLÍCIA E NADA MAIS! "

  • Gabarito A

  • Gabarito: A Revogação - o ato é legal, mas não é mais conveniente para administracão.
  • Gabarito A

    REVOGAÇÃO

    A administração pode anular próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e RESSALVADA, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GAB: A

    EXTINÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS:

    Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência

    Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

    Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido

    Convalidação: correção do vício de ato administrativo (forma e competência)

    Anulação: para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.

    Contraposição: ato posterior derruba o ato anterior.    

    Renúncia: particular abre mão do ato.

  • A respeito da extinção dos atos administrativos:

    a) CORRETA. Os atos administrativos discricionários são editados e extintos conforme a conveniência ou oportunidade da Administração Pública, desde que respeite os direitos adquiridos. Os atos são, portanto, válidos, mas a Administração considera por bem revogá-los. Veja a súmula 473 do STF:
    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    b) INCORRETA. Não é uma das formas de extinção do ato administrativo.

    c) e d) INCORRETAS. A anulação somente de ato ilegal. Os efeitos da anulação são retroativos - ex tunc-, pois não geram efeitos desde a sua edição.

    e) INCORRETA. A cassação ocorre quando o ato foi concedido após o indivíduo preencher os requisitos previstos na lei mas, posteriormente, algum destes requisitos deixa de ser preenchido.

    Gabarito do professor: letra A