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GABARITO D
Os principais atributos dos atos administrativos são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade - PATI
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Letra D
Existe um atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas pela lei como aptas a produzir determinados resultados. -> Tipicidade
Há também uma qualidade inerente a todo ato da administração pública, qualquer que seja a sua natureza, independente de norma legal que o preveja. -> Presunção de Legitimidade
"O medo é o caminho para o lado negro" - Yoda
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Não esquecer:
I) A presunção de legitimidade e veracidade estão presente em todos os atos.
II) A tipicidade não está presente em contratos administrativo.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GAB: D
Atributos do ato administrativo:
Presente em todos os atos: (começa com consoante)
-> Presunção de legitimidade *
-> Tipicidade
Não está presente em todos os atos: (começa com vogal)
-> Autoexecutoriedade (executoriedade. exigibilidade).
-> Imperatividade
Persevere!
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Direito Administrativo Descomplicado 2017
PAG 557 Presunção de legitimidade ... está presente desde o nascimento do ato e independente de norma legal que o preveja.
PAG 563 Segundo a Profª Maria Sylvia Di Pietro, "tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados".
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A questão
indicada está relacionada com os atos administrativos.
- Atributos dos atos administrativos: presunção de
legitimidade; imperatividade; autoexecutoriedade e tipicidade.
A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade
está presente em todos os atos administrativos, que imponham obrigações,
reconheçam ou confiram direitos aos administrados.
A imperatividade se refere à possibilidade de a
Administração Pública criar obrigações para os administradores de forma
unilateral.
A autoexecutoriedade não é um atributo presente em
todos os atos administrativos.
- Requisitos ou elementos dos atos administrativos:
competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
A) INCORRETA. A imperatividade é a
qualidade pela qual os atos são impostos a terceiros. A associatividade não é
atributo do ato administrativo.
B) INCORRETA. A autoexecutoriedade possibilita
que a Administração Pública coloque os atos em execução.
C) INCORRETA. A imperatividade se refere a
possibilidade de a Administração Pública criar obrigações para os
administradores de maneira unilateral. A imputabilidade não é atributo do ato
administrativo.
D) CORRETA. A primeira descrição de
atributo se refere à tipicidade e a segunda à presunção de legitimidade. A
tipicidade está relacionada com a necessidade de respeitar finalidades
específicas determinadas por lei para cada espécie de ato administrativo. Com
base na presunção de legitimidade, até prova em contrário, o ato é considerado
válido para o direito.
E) INCORRETA. A condicionalidade não é
atributo do ato administrativo.
Gabarito do Professor: D)