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Alternativa correta : D
OBS.: A questão prezou pela sabedoria das exceções.
I - Quando a administração indireta prestar atividade de caráter financeiro não teremos a responsabilidade objetiva, uma das exceções!
II - Há órgãos que detêm capacidade postulatória para a defesa dos seus próprios interesses, uma das exceções!
III - Alternativa correta e clara, sem exceções que eu lembre.
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Em minha opinião, o examinador deveria especificar: Os órgão públicos EM REGRA não têm personalidade jurídica própria, e, consequentemente, também não têm personalidade judiciária, motivo pelo qual não podem figurar como parte em processos judiciais.
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Gabarito (D)
I. a responsabilidade civil objetiva prevista no art. 37, § 6º da Constituição brasileira atinge indistintamente toda a administração pública direta e indireta, de todos os entes da federação.
Motivo do erro: De fato atinge a maior parte, porém existe a exceção, uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista que não preste serviço público, ou seja, que exerça atividade econômica em sentido estrito terá sua responsabilidade civil subjetiva, afinal, ele está no mesmo nível do setor privado.
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II. os órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria, e, consequentemente, também não têm personalidade judiciária, motivo pelo qual não podem figurar como parte em processos judiciais.
Motivo do erro: Primeiramente, devemos saber que, para ser parte em uma ação judicial, deve-se ter personalidade, seja ela física ou jurídica. Dessa forma, um órgão, por não ter personalidade, não pode atuar numa ação, porém existe a exeção que é justamente a personalidade judiciária: apesar dos órgãos seren entes despersonalizados, os órgãos públicos representativos de poderes (ex: tribunais, casas legislativas) podem defender, em juízo, as suas prerrogativas/competências constitucionais através do mandado de segurança. Somente os órgãos classificados como independentes ou autônomos possuem essa prerrogativa. Exemplo: Assembleia Legislativa que impetre MS em face do Governador do Estado pelo não repasse da parcela do orçamento a que faz jus. Portanto conclui-se que alguns órgãos possuem personalidade judiciária e podem sim atuar como parte em processo judicial.
Súmula 525 do STJ, que ajuda na questão: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
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III. as autarquias municipais têm personalidade jurídica própria, sempre de direito público, diferente das fundações públicas, que podem ser de direito público ou privado. (certo)
Comentário: Realmente, autarquias são sempre de direito público e possuem personalidade jurídica (CNPJ), observe que podem existir autarquias federais, estaduais e municipais! As fundaçõs públicas podem ser de direito público (também chamadas de fundações autárquicas) ou de direito privado.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
-> Faça parte de nosso grupo de estudos focado no INSS (composto por alunos), mande-me mensagem se tiver interesse.
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Complemento:
I.
Empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica são um exemplo de que isso não é verídico.
II.
Sendo franco!
O mínimo que deveria ser feito era a especificação da restrição, pois pela regra está certa.
Não temos bola de cristal para ficar adivinhando isso.
Para não ficar somente na choradeira...
Outrossim, não obstante não possuam, em nenhuma situação, personalidade jurídica própria, determinados órgãos públicos gozam de capacidade processual ativa, tais como os órgãos independentes e autônomos. Nesses casos, terão capacidade postulatória para agirem judicialmente, em nome próprio. ( Carvalho, 166)
III.
As autarquias também podem existir no âmbito dos municípios ( entendimento já cobrado em prova)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Letra D
I. ERRADO. A responsabilidade objetivo é para pessoas de D. Público e D. Privado prestadoras de serviços públicos.
II. ERRADO. Os órgãos podem atuar no polo ativo quando for para a defesa de seus direitos (Mandado de Segurança).
III. CERTO. Autarquia -> D. Público. Fundações Públicas -> D. Privado ou D. Público (Fundação Autárquica)
"Alô, é da Polícia? Tem um cara gato na minha casa! Ah, espera, sou eu mesmo" - Jhonny Bravo
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brincou com essa questão ....
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Sacanagem das grandes o item II.
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O erro da II foi ter generalizado: "os órgãos".
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Fica chato porque não tem uma resposta do professor, ou seja continuamo com a dúvida, acho falho do q nesse sentido, quando eles não usam o mesmo vídeo como resposta para todas as questões, fica no vaco dessa forma, tendo em vista que compramos o curso para que tenhamos acesso a resposta dos professores, porque se não fosse por isso não compraria.#FICA ADICAQCONCURSOPROCUREMELHORAR
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As fundações podem ser de direito público ou privado, mas na questão já especificou que era uma fundação pública, então está errado porque a fundação pública não é privada.
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cuuuuida pcceeeeeeeee, to chegando
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Errei, no item II, cobrou a exceção, eu acho.
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erro da afirmativa:
I. a responsabilidade civil objetiva prevista no art. 37, § 6º da Constituição brasileira atinge indistintamente toda a administração pública direta e indireta, de todos os entes da federação.
-> a responsabilidade civil objetiva é diferente para as Empresas Públicas e Sociedades de economia mista que atuem com atividades economicas, conforme CF
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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letra D somente a iii está correta
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A questão aborda a organização da administração pública e sua responsabilidade civil. Vamos analisar as afirmativas propostas pela banca examinadora:
I. a responsabilidade civil objetiva prevista no art. 37, § 6º
da Constituição brasileira atinge indistintamente toda a
administração pública direta e indireta, de todos os
entes da federação.
Errada. A responsabilidade civil objetiva do Estado prevista no texto constitucional não abarca as empresas estatais que exploram atividade econômica.
II. os órgãos públicos não têm personalidade jurídica
própria, e, consequentemente, também não têm
personalidade judiciária, motivo pelo qual não podem
figurar como parte em processos judiciais.
Errada. Apesar de não possuírem personalidade jurídica própria, determinados órgãos públicos possuem capacidade processual ativa. Ex. Câmara Municipal (Súmula 252, STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas
personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para
defender os seus direitos institucionais).
III. as autarquias municipais têm personalidade jurídica
própria, sempre de direito público, diferente das
fundações públicas, que podem ser de direito público ou
privado.
Correta. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado. Por outro lado, as fundações públicas podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado, consoante entendimento doutrinário majoritário.
Gabarito do Professor: D
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Segundo o professor Vandré Amorim do Gran Cursos, sobre a capacidade processual dos órgãos a regra é que NÃO possuem, exceção : órgãos autônomos como o MP e as Assembleias e Câmaras de Vereadores