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(F) Pelo seu poder de autotutela, a administração pública pode anular a qualquer tempo seus atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, pois deles não se originam direitos.
(F) Dentre as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos não está a exigência de fiscalização, que só deve acontecer quando o objeto do contrato assim o exigir, de acordo com a conveniência e oportunidade da administração.
(V) Os atos administrativos normativos compreendem os atos de caráter geral e abstrato, e com a finalidade de dar correta aplicação às leis.
(V) Os contratos administrativos devem sempre ter prazo determinado. Como regra, o prazo é adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, sendo possível exceções, como a relativa à contratação de serviços contínuos.
(F) A revogação de atos administrativos é ato discricionário da administração pública que tem como fundamento basilar o princípio da legalidade (Por motivo de conveniência e oportunidade).
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Em complemento ao excelente comentário do colega Ivan, seguem alguns elementos que podem auxiliar na resposta da questão:
Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"
Lei nº 9.784/99, arts. 53 e 54:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Lei nº 8.666/93, art. 57:
"Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
III - (VETADO);
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.
(...)
§ 3º. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado".
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O principal erro da primeira afirmativa é por dizer "a qualquer tempo". Não é a qualquer tempo, há um prazo prescricional em nome do princípio expresso da segurança jurídica.
Lei 9.784, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Essa foi na alma... Mas é bom pra gente ficar esperto kkkk
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Francamente, trocar uma palavrinha assim é pra sacanear mesmo.
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O erro da questão não seria o prazo decadencial de 5 anos?
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A questão é que, na primeira alternativa, não há rigorosamente NADA que ateste que se requer o julgamento da assertiva de acordo com a Lei nº 9.784/99.
Ou seja, a depender do viés interpretativo, a primeira assertiva também estaria correta, o que traria a possibilidade de duas alternativas possíveis de serem assinaladas (A e D).
Sinceramente, a alternativa deveria ser anulada.
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"a qualquer tempo".. caí nessa
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Direito adquirido deve ser preservado. Outro ponto quando se fala em "pode anular". A Administração tem o poder dever de anular vícios ilegais.
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("CERTO") Pelo seu poder de autotutela, a administração pública pode (Deve: CONFORME SÚMULA 473 STF) anular a qualquer tempo seus atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, pois deles não se originam direitos.
(PASSÍVEL DE RECURSO)
Súmula 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Lei nº 9.784/99, arts. 53 e 54:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Acredito que caiba recurso, uma vez que a questão, em momento algum faz referência se o candidato deve seguir o que está lei ou na súmula do supremo.
(errado) Dentre as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos não está a exigência de fiscalização, que só deve acontecer quando o objeto do contrato assim o exigir, de acordo com a conveniência e oportunidade da administração.
(CERTO) Os atos administrativos normativos compreendem os atos de caráter geral e abstrato, e com a finalidade de dar correta aplicação às leis.
(CERTO) Os contratos administrativos devem sempre ter prazo determinado. Como regra, o prazo é adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, sendo possível exceções, como a relativa à contratação de serviços contínuos.
(ERRADO) A revogação de atos administrativos é ato discricionário da administração pública que tem como fundamento basilar o princípio da legalidade (conveniência e oportunidade).
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RONNILDO ARAUJO e tb aqueles q como vc não perceberam q o erro da questão está em afirmar: a qualquer tempo, existe um prazo p anular atos eivados de vícios, desde q não haja má-fé de terceiros; preste atenção a isso e não fique focando o pode/deve.
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Acredito que os erros sejam esses...
( F ) Pelo seu poder de autotutela, a administração pública pode anular a qualquer tempo seus atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, pois deles não se originam direitos.
R = Lei nº 9.784/99(Artigo 54):
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
( F ) Dentre as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos não está a exigência de fiscalização, que só deve acontecer quando o objeto do contrato assim o exigir, de acordo com a conveniência e oportunidade da administração.
R = Lei 8.666/93(Artigo 58, Inciso III)
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
III - fiscalizar-lhes a execução;
( V ) Os atos administrativos normativos compreendem os atos de caráter geral e abstrato, e com a finalidade de dar correta aplicação às leis.
( V ) Os contratos administrativos devem sempre ter prazo determinado. Como regra, o prazo é adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, sendo possível exceções, como a relativa à contratação de serviços contínuos.
( F ) A revogação de atos administrativos é ato discricionário da administração pública que tem como fundamento basilar o princípio da legalidade.
R = Acredito que o fundamento seja o princípio da AUTOTUTELA
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Independente do mérito acerca do uso dos vocábulos "pode" e "deve", o que torna a assertiva I flagrantemente incorreta é a expressão "a qualquer tempo", visto o prazo decadencial estabelecido no art. 54 da Lei nº 9.784/99.
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o erro do item 1= a qualquer tempo.
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baita sacanagem, UMA palavrinha já mata, sem coração </3
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GABARITO''A''.
(F) - Não é " qualquer tempo", pois ela tem o prazo de cinco anos, de acordo com a Lei 9.784/99, art. 54.
(F) - Trata-se de cláusula exorbitante sim e não há que se falar em conveniência e oportunidade. A execução do contrato deve ser fiscalizado pela Administração, de acordo com a Lei 8.666/93, art. 67.
(V) - Ex.: decretos regulamentares, resoluções, regimentos, instruções normativas, deliberações.
(V) - Outra exceção são os projetos contemplados no Plano Plurianual, que terão vigência de 4 anos.
(F) - Não é o princípio da Legalidade, mas sim o princípio da Conveniência e Oportunidade.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Complemento...
A administração respeita o prazo decadencial de 5 anos.
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A questão solicita que o candidato julgue as afirmativas e assinale a alternativa com a sequência correta.
(F) Pelo seu poder de autotutela, a administração
pública pode anular a qualquer tempo seus atos
quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
pois deles não se originam direitos.
Falsa. No âmbito federal, a Lei 9.784/99 estabelece que a Administração Pública possui o prazo decadencial de 5 anos para anular os atos administrativos, salvo no caso de má-fé do beneficiário. Vejamos: "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".
(F) Dentre as cláusulas exorbitantes dos contratos
administrativos não está a exigência de fiscalização,
que só deve acontecer quando o objeto do contrato
assim o exigir, de acordo com a conveniência e
oportunidade da administração.
Falsa. A fiscalização da execução do contrato é uma das cláusulas exorbitantes dos contratos administrativo. O art. 67, caput, da Lei 8.666/93 estabelece que "A execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a
essa atribuição".
(V) Os atos administrativos normativos compreendem
os atos de caráter geral e abstrato, e com a
finalidade de dar correta aplicação às leis.
Verdadeira. Os atos administrativos normativos, decorrentes do poder normativo, são normas gerais e abstratas complementares às leis, facilitando sua execução.
(V) Os contratos administrativos devem sempre ter
prazo determinado. Como regra, o prazo é adstrito à
vigência dos respectivos créditos orçamentários,
sendo possível exceções, como a relativa à
contratação de serviços contínuos.
Verdadeira. Como regra, a duração dos contratos administrativos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, que são definidos pela lei orçamentária anual, à qual cabe prever todas as despesas e receitas da entidade no período de um exercício. Entretanto, o art. 57 da Lei 8.666/93 define algumas situações excepcionais, nas quais se admite a contratação além do prazo de um exercício (ex. prestação de serviços a serem executados de forma contínua).
(F) A revogação de atos administrativos é ato
discricionário da administração pública que tem
como fundamento basilar o princípio da legalidade.
Falsa. A revogação consiste na extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência. Na verdade, a anulação que está relacionada à legalidade dos atos administrativos.
Gabarito do Professor: A