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ID
3191050
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Porto Nacional - TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

As diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana foram instituídas pela Lei Federal nº 12.587, de janeiro de 2012, que visam contribuir para o acesso universal à cidade.


As afirmações a seguir expressam as diretrizes da Lei referida.

I. Integração entre os modos e serviços de transporte urbano.

II. Priorização dos modos de transporte motorizado sobre os não motorizados e do transporte individual motorizado sobre os serviços de transporte público coletivo.

III. Integração da política de mobilidade urbana prioritariamente com a política setorial econômica.

IV. Priorização de projetos de transporte motorizado individual estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado.

V. Incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes.


Com base nessas afirmativas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

    I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos;

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;

    III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano;

    IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;

    V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes;

    VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e

    VII - integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.

    VIII - garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço. 

  • gab. D

    Fonte: L. 12.587/2012

    I. Integração entre os modos e serviços de transporte urbano.

    inc. III do Art. 6º

    II. Priorização dos modos de transporte motorizado sobre os não motorizados e do transporte individual motorizado sobre os serviços de transporte público coletivo. ❌

    Art. 6º. ...

    inc. II. Priorização dos modos de transporte não motorizados sobre os motorizados...

    III. Integração da política de mobilidade urbana prioritariamente com a política setorial econômica. ❌

    NÃO TEM ESSA DIRETRIZ.

    IV. Priorização de projetos de transporte motorizado individual estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado. ❌

    Art. 6º. ...

    inc. VI. Priorização de projetos de transporte PÚBLICO COLETIVO...

    V. Incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes.

    inc. V do Art. 6º

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!