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ID
3191149
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

O Regulamento Geral de Proteção de Dados ou GDPR (General Data Protection Regulation) recentemente adotado pela União Europeia (UE) é um rigoroso conjunto de regras sobre privacidade, válido para a UE, baseado em três pilares: governança de dados, gestão de dados e transparência de dados. No Brasil, existe a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709) ou LGPD, sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entrará em vigor a partir de agosto de 2020. O principal objetivo da LGPD é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios. Esta lei altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, popularmente chamada de Marco Civil da Internet.

Considerando que a empresa Security10, criada e sediada apenas no Brasil, comercializa soluções de TI no mercado nacional e recentemente fechou contrato com uma empresa em Londres para a comercialização de seus produtos na UE, ela deve 

Alternativas
Comentários
  • Artigo 3.

    Âmbito de aplicação territorial

    1.   O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais efetuado no contexto das atividades de um estabelecimento de um responsável pelo tratamento ou de um subcontratante situado no território da União, independentemente de o tratamento ocorrer dentro ou fora da União.

    2.   O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais de titulares residentes no território da União, efetuado por um responsável pelo tratamento ou subcontratante não estabelecido na União, quando as atividades de tratamento estejam relacionadas com:

    a) A oferta de bens ou serviços a esses titulares de dados na União, independentemente da exigência de os titulares dos dados procederem a um pagamento;

    b) O controlo do seu comportamento, desde que esse comportamento tenha lugar na União.

    3.   O presente regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais por um responsável pelo tratamento estabelecido não na União, mas num lugar em que se aplique o direito de um Estado-Membro por força do direito internacional público.

  • Será que caiu GDPR nesse edital? Uau