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RESOLUÇÃO Nº 181, DE 7 DE AGOSTO DE 2017.
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.
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Art. 1º O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal
§ 1º O procedimento investigatório criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública.
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Letra E poderá instaurar internamente procedimento investigatório criminal, que consiste em instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, presidido pelo membro do Ministério Público.
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Resolução 1.364 de 14 de setembro de 2021.
Legislação de São Paulo
Mesma disposição da 181/2017 (183/2018).
Art. 1º. O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.
§ 1º. O procedimento investigatório criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública.
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Para quem estuda para o Oficial de Promotoria do MP SP:
TESTES COM RESOLUÇÃO 1.364/2021
CPP:
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC)
Q607178 – VUNESP. 2016.
Q1839559 – 2021 – MPE – Rio Grande do Sul.
Q1839560 – 2-21 – MPE – Rio Grande do Sul.
Q1839560 – 2-21 – MPE – Rio Grande do Sul. .
Q1839563 = 2021 – MPE – Rio Grande do Sul
Q1839563 = 2021 – MPE – Rio Grande do Sul
Q1063766 – 2019 – FGV. Rio de Janeiro
Q1008799 – 2019. – CONSULPLAN – SANTA CATARINA.
Q1008799 – 2019. – CONSULPLAN – SANTA CATARINA.
Q1149350 – 2020 – CESPE. – MPE-CE.
Q1149350 – 2020 – CESPE. – MPE-CE.
Q1149354 – 2020 – CESPE. MPE-CE.