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Gabarito: E!
[CF] Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
A acumulação de cargos está prevista no inciso XI do artigo 37: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Gabarito letra E
questão muito boa
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E. não poderá receber a percepção simultânea remuneratória pretendida, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão. correta
art. 37
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
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Aposentadoria + Remuneração = só se for ECA
E - Eletivo
C - Comissão
A - Acumuláveis
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Aposentadoria + Remuneração = só se for ECA
E - Eletivo
C - Comissão
A - Acumuláveis --> a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Gabarito (E)
Pelo visto, por ser um cargo de Analista (desde que não seja genérico, ou seja, cargo de analista sem especialidade) é considerado um cargo científico. Portanto ele se encaixaria na alínea B. Porém, como o segundo cargo não é o de professor, há vedação expressa no Art. 37 da CF.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Você pode ler, reler e etc, mas a banca, quando coloca o advérbio correto apenas duas vezes (NÃO poder acumular) e o incorreto três vezes, eu sempre marco esperando um "você errou". kkkkk
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GABARITO LETRA E
Art. 37. **§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
DICA!
--- > Cargos públicos que podem ser acumulado com proventos de aposentadoria.
> cargos eletivos / cargos em comissão/ cargos acumuláveis na forma desta Constituição.
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Acumulação para os inativos:
Só se acumulável na ativa
1 aposentadoria + 1 aposentadoria
1 aposentadoria + 1 cargo efetivo
Acumulação livre:
1 aposentadoria + 1 cargo em comissão
1 aposentadoria + 1 cargo eletivo
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Como vamos saber se o cargo de analista não é acumulável com o de oficial?
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LETRA E
Segundo o art. 37, § 10 da CF, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Portanto, apenas nas hipóteses do inciso XVI do art. 37 é que o servidor poderia acumular suas aposentadorias: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Resumindo em uma frase, “o que vale na ativa, vale na inatividade”.
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Algumas considerações a respeito do tema:
Aposentados Pelo Setor Privado
Aposentados pela iniciativa privada podem prestar concurso público, já que a lei permite que a aposentadoria do INSS seja acumulada com a aposentadoria própria de servidores públicos.
Aposentados Pelo Setor Público
Aqueles que são funcionários públicos aposentados, não podem acumular os rendimentos de aposentadoria de dois cargos. Com exceção à regra da proibição da acumulação, só poderá acumular dois rendimentos, de uma aposentadoria e uma nova remuneração, se estiver dentro das exceções constitucionais. Quais sejam:
Aposentadoria + Remuneração = só se for ECA
E - Eletivo
C - Comissão
A - Acumuláveis
OBS: No entanto se o aposentado era empregado público, ou seja, contava com relação de natureza celetista, significa que a aposentadoria está vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Ou seja, um aposentado em cargo público não pode, como regra, prestar concurso para outro cargo e tampouco para emprego público. Porém, um aposentado de emprego público com vínculo celetista pode prestar concurso sem qualquer restrição.
Abraços e bons estudos