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ID
3191338
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João se aposentou há dois anos no cargo de Analista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Em 2019, desejando ocupar outro cargo público, João foi aprovado em novo concurso público para o cargo efetivo de Oficial do MP na mesma instituição e deseja a percepção simultânea dos proventos de aposentadoria do cargo de Analista do MP com a remuneração do novo cargo de Oficial do MP.

De acordo com o texto constitucional, João:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E!

    [CF] Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.  

    A acumulação de cargos está prevista no inciso XI do artigo 37: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Gabarito letra E questão muito boa
  • E. não poderá receber a percepção simultânea remuneratória pretendida, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão. correta

    art. 37

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.  

  • Aposentadoria + Remuneração = só se for ECA

    E - Eletivo

    C - Comissão

    A - Acumuláveis

  • Aposentadoria + Remuneração = só se for ECA

    E - Eletivo

    C - Comissão

    A - Acumuláveis --> a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Gabarito (E)

    Pelo visto, por ser um cargo de Analista (desde que não seja genérico, ou seja, cargo de analista sem especialidade) é considerado um cargo científico. Portanto ele se encaixaria na alínea B. Porém, como o segundo cargo não é o de professor, há vedação expressa no Art. 37 da CF.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;       

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;     

  • Você pode ler, reler e etc, mas a banca, quando coloca o advérbio correto apenas duas vezes (NÃO poder acumular) e o incorreto três vezes, eu sempre marco esperando um "você errou". kkkkk

  • GABARITO LETRA E

     Art. 37. **§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    DICA!

    --- > Cargos públicos que podem ser acumulado com proventos de aposentadoria.

    > cargos eletivos / cargos em comissão/ cargos acumuláveis na forma desta Constituição.

  • Acumulação para os inativos:

    Só se acumulável na ativa

    1 aposentadoria + 1 aposentadoria

    1 aposentadoria + 1 cargo efetivo

    Acumulação livre:

    1 aposentadoria + 1 cargo em comissão

    1 aposentadoria + 1 cargo eletivo

  • Como vamos saber se o cargo de analista não é acumulável com o de oficial?

  • LETRA E

    Segundo o art. 37, § 10 da CF, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Portanto, apenas nas hipóteses do inciso XVI do art. 37 é que o servidor poderia acumular suas aposentadorias: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Resumindo em uma frase, “o que vale na ativa, vale na inatividade”.

  • Algumas considerações a respeito do tema:

    Aposentados Pelo Setor Privado

    Aposentados pela iniciativa privada podem prestar concurso público, já que a lei permite que a aposentadoria do INSS seja acumulada com a aposentadoria própria de servidores públicos.

    Aposentados Pelo Setor Público

    Aqueles que são funcionários públicos aposentados, não podem acumular os rendimentos de aposentadoria de dois cargos. Com exceção à regra da proibição da acumulação, só poderá acumular dois rendimentos, de uma aposentadoria e uma nova remuneração, se estiver dentro das exceções constitucionais. Quais sejam:

    Aposentadoria + Remuneração = só se for ECA

    E - Eletivo

    C - Comissão

    A - Acumuláveis

    OBS: No entanto se o aposentado era empregado público, ou seja, contava com relação de natureza celetista, significa que a aposentadoria está vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Ou seja, um aposentado em cargo público não pode, como regra, prestar concurso para outro cargo e tampouco para emprego público. Porém, um aposentado de emprego público com vínculo celetista pode prestar concurso sem qualquer restrição.

    Abraços e bons estudos