SóProvas


ID
3191344
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e pode ser aplicada de forma subsidiária a Estados e Municípios quando não houver lei local para tratar da matéria.

Ao dispor sobre a comunicação dos atos dos processos administrativos, a citada lei estabelece que a intimação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E!

    a) Art. 26, §2: A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    b) Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    c) Art. 26, § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

    d) Art. 26, §3: A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    e) Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

  • Gabarito: E

    Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

  • Prazos importantes da Lei n. 9.784:

    a) Prática de atos sem disposição específica: 05 dias. 

    b) Intimação: antecedência mínima de 03 dias.

    c) Parecer de órgão consultivo: 15 dias.

    d) Manifestação do interessado depois de encerrada a instrução: 10 dias.

    e) Decidir processo administrativo: 30 dias. 

    f) Reconsideração da decisão: 05 dias. 

    g) Interposição se recurso administrativo: 10 dias.

    h) Decidir recurso administrativo: 30 dias. 

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.

    • Processo administrativo:

    - Princípios do processo administrativo:

    Segundo Mazza (2018) o princípios informadores do processo administrativo são: legalidade, finalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade ou proporcionalidade, obrigatória motivação, segurança jurídica, informalismo, gratuidade, oficialidade ou impulso oficial e contraditório e ampla defesa.
    A) ERRADO, com base no art. 26, §2º, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 26 O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência da decisão ou a efetivação de diligências. §2º A intimação observará a antecedência mínima de TRÊS DIAS quanto à data de comparecimento". 
    B) ERRADO, de acordo com o art. 27, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 27 O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado". 
    C) ERRADO, de acordo com o art. 26, §5º, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art.26 §5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade". 
    D) ERRADO, com base no art. 26, §3º, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 26, §3º A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado".
    E) CERTO, de acordo com o art. 28, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 28 Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse". 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 

    Gabarito: E 
  • GABARITO - E

    a) deve observar a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis quanto à data de comparecimento do administrado intimado para o ato;

    Art. 26, §2: A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    b) desatendida importa o reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia a direito pelo administrado, diante de sua revelia;

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    c) é nula quando feita sem observância das prescrições legais, e o comparecimento do administrado não supre sua falta ou irregularidade;

    Art. 26, § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

    d) deve ser efetuada em regra pessoalmente, exceto quando a lei permitir expressamente a ciência via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado;

    Art. 26, §3: A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    e) devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.(literalidade art. 28. )

  • Comentário:

    A questão aborda a literalidade de incisos do art. 2º, parágrafo único da Lei 9.784/99, que diz o seguinte:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    Vamos agora analisar cada alternativa:

    a) CERTA, nos exatos termos do inciso XI.

    b) ERRADA. O inciso II prevê que deve haver o "atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei".

    c) ERRADA. O inciso V diz que nos processos administrativos deve haver a "divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição".

    d) ERRADA. O inciso XII prevê a "impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados".

    e) ERRADA. O inciso XIII estabelece que deve ser feita a "interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação".

    Gabarito: alternativa "a"

  • E

    deve ser feita em relação aos atos do processo que resultem para o interessado imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e aos atos de outra natureza, de seu interesse.

  • SOBRE O TEMA DESTACO AS SEGUINTES TESES DO STJ:

    :

    EDIÇÃO N. 147: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - VI

    • tese n.º 2) É dispensada a intimação pessoal do servidor representado por advogado, sendo suficiente a publicação da decisão proferida no PAD no Diário Oficial da União.

    • tese n.º 7) Em processo administrativo disciplinar, a falta de intimação do servidor público após a apresentação do relatório final pela comissão processante não configura ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa por ausência de previsão legal.

    Bons estudos!!! @registrandonamente

  • Gabarito: E

    Avante PCRN !

  • RESUMO COMUNICAÇÃO DOS ATOS:

    -Intimação deve ser feita com antecedência mínima da 3 dias úteis do seu comparecimento.

    -Intimação NÃO é ato formalíssimo, pode ser feita por: ciência do processo, via postal com AR, telegrama ou outro meio que assegure a ciência do interessado.

    -Intimação de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido => publicação oficial.

    -Intimações serão NULAS quando feitas sem observância da lei, MAS o comparecimento do administrado supre sua falta ou sua irregularidade.

    (ex: se não for observada a antecedência mínima de 3 dias úteis, em tese, a intimação será nula, mas se o administrado comparecer não haverá nulidade.)

    -O não atendimento à intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos contrários ao administrado- Ou seja, NÃO HÁ REVELIA.

    -Devem ser objeto de intimação os atos que resultem imposição de: deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos/atividades e os atos de interesse do administrado.

  • Gabarito:E

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • GABARITO: LETRA E

    A. deve observar a antecedência mínima de 3 dias úteis quanto à data de comparecimento do administrado intimado para o ato;

    B. desatendida NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia a direito pelo administrado, diante de sua revelia;

    C. é nula quando feita sem observância das prescrições legais, MAS o comparecimento do administrado SUPRE sua falta ou irregularidade;

    D. A intimação PODE SER efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    E. deve ser feita em relação aos atos do processo que resultem para o interessado imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e aos atos de outra natureza, de seu interesse. GABARITO