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Gabarito: E!
a) Art. 26, §2: A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
b) Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
c) Art. 26, § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
d) Art. 26, §3: A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
e) Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
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Gabarito: E
Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
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Prazos importantes da Lei n. 9.784:
a) Prática de atos sem disposição específica: 05 dias.
b) Intimação: antecedência mínima de 03 dias.
c) Parecer de órgão consultivo: 15 dias.
d) Manifestação do interessado depois de encerrada a instrução: 10 dias.
e) Decidir processo administrativo: 30 dias.
f) Reconsideração da decisão: 05 dias.
g) Interposição se recurso administrativo: 10 dias.
h) Decidir recurso administrativo: 30 dias.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.
• Processo administrativo:
- Princípios do processo administrativo:
Segundo Mazza (2018) o princípios informadores do processo administrativo são: legalidade, finalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade ou proporcionalidade, obrigatória motivação, segurança jurídica, informalismo, gratuidade, oficialidade ou impulso oficial e contraditório e ampla defesa.
A) ERRADO, com base no art. 26, §2º, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 26 O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência da decisão ou a efetivação de diligências. §2º A intimação observará a antecedência mínima de TRÊS DIAS quanto à data de comparecimento".
B) ERRADO, de acordo com o art. 27, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 27 O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado".
C) ERRADO, de acordo com o art. 26, §5º, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art.26 §5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade".
D) ERRADO, com base no art. 26, §3º, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 26, §3º A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado".
E) CERTO, de acordo com o art. 28, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 28 Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse".
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
Gabarito: E
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GABARITO - E
a) deve observar a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis quanto à data de comparecimento do administrado intimado para o ato;
Art. 26, §2: A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
b) desatendida importa o reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia a direito pelo administrado, diante de sua revelia;
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
c) é nula quando feita sem observância das prescrições legais, e o comparecimento do administrado não supre sua falta ou irregularidade;
Art. 26, § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
d) deve ser efetuada em regra pessoalmente, exceto quando a lei permitir expressamente a ciência via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado;
Art. 26, §3: A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
e) devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.(literalidade art. 28. )
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Comentário:
A questão aborda a literalidade de incisos do art. 2º, parágrafo único da Lei 9.784/99, que diz o seguinte:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
Vamos agora analisar cada alternativa:
a) CERTA, nos exatos termos do inciso XI.
b) ERRADA. O inciso II prevê que deve haver o "atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei".
c) ERRADA. O inciso V diz que nos processos administrativos deve haver a "divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição".
d) ERRADA. O inciso XII prevê a "impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados".
e) ERRADA. O inciso XIII estabelece que deve ser feita a "interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação".
Gabarito: alternativa "a"
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E
deve ser feita em relação aos atos do processo que resultem para o interessado imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e aos atos de outra natureza, de seu interesse.
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SOBRE O TEMA DESTACO AS SEGUINTES TESES DO STJ:
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EDIÇÃO N. 147: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - VI
- tese n.º 2) É dispensada a intimação pessoal do servidor representado por advogado, sendo suficiente a publicação da decisão proferida no PAD no Diário Oficial da União.
- tese n.º 7) Em processo administrativo disciplinar, a falta de intimação do servidor público após a apresentação do relatório final pela comissão processante não configura ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa por ausência de previsão legal.
Bons estudos!!! @registrandonamente
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Gabarito: E
Avante PCRN !
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RESUMO COMUNICAÇÃO DOS ATOS:
-Intimação deve ser feita com antecedência mínima da 3 dias úteis do seu comparecimento.
-Intimação NÃO é ato formalíssimo, pode ser feita por: ciência do processo, via postal com AR, telegrama ou outro meio que assegure a ciência do interessado.
-Intimação de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido => publicação oficial.
-Intimações serão NULAS quando feitas sem observância da lei, MAS o comparecimento do administrado supre sua falta ou sua irregularidade.
(ex: se não for observada a antecedência mínima de 3 dias úteis, em tese, a intimação será nula, mas se o administrado comparecer não haverá nulidade.)
-O não atendimento à intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos contrários ao administrado- Ou seja, NÃO HÁ REVELIA.
-Devem ser objeto de intimação os atos que resultem imposição de: deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos/atividades e os atos de interesse do administrado.
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Gabarito:E
O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?
1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.
2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.
3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"
4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17
5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21
6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).
7- Instrução - Art. 31, Art. 32
8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)
9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).
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GABARITO: LETRA E
A. deve observar a antecedência mínima de 3 dias úteis quanto à data de comparecimento do administrado intimado para o ato;
B. desatendida NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia a direito pelo administrado, diante de sua revelia;
C. é nula quando feita sem observância das prescrições legais, MAS o comparecimento do administrado SUPRE sua falta ou irregularidade;
D. A intimação PODE SER efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
E. deve ser feita em relação aos atos do processo que resultem para o interessado imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e aos atos de outra natureza, de seu interesse. GABARITO