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Gabarito: A! Artigos da CF:
a) Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
b) Art. 21. Compete à União: XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
c) Art. 21. Compete à União: XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
d) Art. 21. Compete à União: XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
e) Art. 21. Compete à União: VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
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art 22 CF são os privativos da união
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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional no 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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contribuindo..
A)Cuidado aqui!
Ocupação do solo Urbano: Município
Diretrizes do Desenvolvimento Urbano: Art.21 XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
Todas as outras são competências Exclusivas da União. Não esqueça que as competências exclusivas são indelegáveis.
No mais, entenda que a UNIÃO explora : Diretamente / Autorização/ Permissão / Concessão.
Estados: Concessão e permissão
Municípios: Diretamente / concessão/ permissão
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
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Questão mal elaborada, a minha interpretação foi totalmente distinta do que a questão realmente pede.
Em matéria de competência não legislativa (administrativa ou material) dos Municípios, o texto constitucional dispõe que lhes compete:
Compreende que não cabe ao município, não o que ele tem competência.
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GABARITO A.
Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
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Compete aos Municípios: (EC no 53/2006)
VIII–promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano
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M E D U
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BIZU: SÓ VOCÊ ELIMINAR PQ O MUNICIPIO NÃO TEM PODER JUDICIARIO. ENTÃO O TODAS QUE TIVER O MP VOCÊ JÁ EXCLUI.
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Ao município compete o plano diretor
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A questão compreende a competência dos Munícipios em relação à organização político-administrativa.
a) CORRETA – De fato, a competência dos Municípios abrange a promoção, no que couber, adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, conforme estabelecido no art. 30, inciso VIII, da CF/88.
Art. 30, CF/88. Compete aos Municípios:
[...]
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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Podemos assinalar a alternativa ‘a’, pois reproduz, na íntegra, o disposto no art. 30, VIII, CF/88. Quanto às demais assertivas, vejamos o porquê de estarem incorretas:
- letra ‘b’: “Compete à União: XVI – exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão” – art. 21, XVI, CF/88;
- letra ‘c’: “Compete à União: XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais” – art. 21, XI, CF/88;
- letra ‘d’: “Compete à União: XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho” – art. 21, XXIV, CF/88;
- letra ‘e’: “Compete à União: VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico” – art. 21, VI, CF/88.
Gabarito: A