SóProvas


ID
3191350
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.

Em matéria de competência não legislativa (administrativa ou material) dos Municípios, o texto constitucional dispõe que lhes compete:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A! Artigos da CF:

    a) Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    b) Art. 21. Compete à União: XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

    c) Art. 21. Compete à União: XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; 

    d) Art. 21. Compete à União: XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

    e) Art. 21. Compete à União: VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

  • art 22 CF são os privativos da união

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional no 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • contribuindo..

    A)Cuidado aqui!

    Ocupação do solo Urbano: Município

    Diretrizes do Desenvolvimento Urbano: Art.21 XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    Todas as outras são competências Exclusivas da União. Não esqueça que as competências exclusivas são indelegáveis.

    No mais, entenda que a UNIÃO explora : Diretamente / Autorização/ Permissão / Concessão.

    Estados: Concessão e permissão

    Municípios: Diretamente / concessão/ permissão

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

  • Questão mal elaborada, a minha interpretação foi totalmente distinta do que a questão realmente pede.

    Em matéria de competência não legislativa (administrativa ou material) dos Municípios, o texto constitucional dispõe que lhes compete:

    Compreende que não cabe ao município, não o que ele tem competência.

  • GABARITO A.

    Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

  • Compete aos Municípios: (EC no 53/2006)

    VIII–promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano

  • M E D U

  • BIZU: SÓ VOCÊ ELIMINAR PQ O MUNICIPIO NÃO TEM PODER JUDICIARIO. ENTÃO O TODAS QUE TIVER O MP VOCÊ JÁ EXCLUI.

  • Ao município compete o plano diretor

  • A questão compreende a competência dos Munícipios em relação à organização político-administrativa.

    a) CORRETA – De fato, a competência dos Municípios abrange a promoção, no que couber, adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, conforme estabelecido no art. 30, inciso VIII, da CF/88.

    Art. 30, CF/88. Compete aos Municípios:

    [...]

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;      

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;             

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Podemos assinalar a alternativa ‘a’, pois reproduz, na íntegra, o disposto no art. 30, VIII, CF/88. Quanto às demais assertivas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - letra ‘b’: “Compete à União: XVI – exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão” – art. 21, XVI, CF/88;

    - letra ‘c’: “Compete à União: XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais” – art. 21, XI, CF/88;

    - letra ‘d’: “Compete à União: XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho” – art. 21, XXIV, CF/88;

    - letra ‘e’: “Compete à União: VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico” – art. 21, VI, CF/88.

    Gabarito: A