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ID
3191365
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a formação do processo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D!

    A e B: [CPC] Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

    C, D e E: [CPC] Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

  • citação valida... a menos que pelo principio da instrumentalidade das formas a pessoa se manifeste ...

  • D. considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz efeitos quanto ao réu depois que for validamente citado; correta

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos arts. 240 e 312, do CPC/15, que assim dispõem:

    "Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)".

    "Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Gab. D

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

  • A citação válida, ainda que ordenada por juízo incompetente, induz a    LI LI MORA

    LITISPENDÊNCIA

    LITIGIOSA SE TORNA A COISA

    MORA DO DEVEDOR 

    A CITAÇÃO VÁLIDA, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, RESSALVADO o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

                 Art. 397, Código Civil. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.        

                 Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

                 Art. 398, Código Civil. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.  

  • "Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)".

    "Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado".

  • Gabarito: D

    CPC

      Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos .

     Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no depois que for validamente citado.

  • Marquei a letra "b" e não entendi muito bem o erro dela.

    Quer dizer que "é considerada válida a citação ordenada por juízo incompetente" então? (alguém poderia me esclarecer, por gentileza?)

  • Keli,

    Acredito que a banca quis brincar com o conceito da citação válida é o artigo 240 do CPC, que diz: "a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência (...)"

    A citação é válida quando o ato processual alcança o objetivo de convocar o réu a lide. A letra B afirma que não é considerada válida a citação ordenada por juízo incompetente, MAS NÃO RELAÇÃO ENTRE A VALIDADE DA CITAÇÃO E O JUÍZO (IN)COMPETENTE. O candidato que não está atendo, é induzido a lembrar do artigo 240 do CPC e marca equivocadament

  • Gabarito: D

    Para caráter de conhecimento

    ✏️Petição inicial é a peça processual que instaura o processo jurídico, levando ao Juiz-Estado os fatos constitutivos do direito, chamados de causa de pedir, fatos e fundamentos e o pedido.

  • Sobre a formação do processo, é correto afirmar que: considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz efeitos quanto ao réu depois que for validamente citado;

  • Anotar

    Lili mora na citação válida do juiz competente ou incompetente

  • Relação processual (autor-réu-juiz) é diferente de formação do processo;

    Relação processual é um ato posterior a formação do processo, a relação estará completa após a citação valida do réu ou executado; já a formação é quando o processo tem seu inicio, o processo civil tem seu inicio com o protocolo da inicial.

  • Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado. (Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor)

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

    Art. 240. A citação válidaainda quando ordenada por juízo incompetenteinduz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • A questão é complicada. Pela dicção legal, a letra B está errada. É isso mesmo: a citação pode ser válida e ao mesmo tempo emanada de juízo incompetente. Art. 240: A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente... No entanto, se pararmos para pensar e tendo em conta os planos de existência, validade e eficácia, vemos com facilidade que a citação ordenada por juiz incompetente se trata de um ato eficaz ainda que inválido.

  • Boa questão mas não cai no TJSP 2021

  • Processo civil = Pura lei

  • a) e b) INCORRETAS. A citação é considerada válida ainda que ordenada por juízo incompetente.

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

    c) INCORRETA, d) CORRETA e e) INCORRETA. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz efeitos quanto ao réu depois que for validamente citado.

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

    Resposta: D

  • Proposta a ação protocolo da inicial

    Prevento o juiz Registro ou distribuição

    Citação válida – LILIMO

    Despacho que determina a citação – Interrompe o prazo prescricional