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Gabarito: D!
A e B: [CPC] Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .
C, D e E: [CPC] Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.
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citação valida... a menos que pelo principio da instrumentalidade das formas a pessoa se manifeste ...
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D. considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz efeitos quanto ao réu depois que for validamente citado; correta
Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
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A questão exige do candidato o conhecimento dos arts. 240 e 312, do CPC/15, que assim dispõem:
"Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)".
"Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado".
Gabarito do professor: Letra D.
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Gab. D
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.
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A citação válida, ainda que ordenada por juízo incompetente, induz a LI LI MORA
LITISPENDÊNCIA
LITIGIOSA SE TORNA A COISA
MORA DO DEVEDOR
A CITAÇÃO VÁLIDA, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, RESSALVADO o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 397, Código Civil. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 398, Código Civil. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
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"Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)".
"Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado".
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Gabarito: D
CPC
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos .
Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no depois que for validamente citado.
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Marquei a letra "b" e não entendi muito bem o erro dela.
Quer dizer que "é considerada válida a citação ordenada por juízo incompetente" então? (alguém poderia me esclarecer, por gentileza?)
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Keli,
Acredito que a banca quis brincar com o conceito da citação válida é o artigo 240 do CPC, que diz: "a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência (...)"
A citação é válida quando o ato processual alcança o objetivo de convocar o réu a lide. A letra B afirma que não é considerada válida a citação ordenada por juízo incompetente, MAS NÃO RELAÇÃO ENTRE A VALIDADE DA CITAÇÃO E O JUÍZO (IN)COMPETENTE. O candidato que não está atendo, é induzido a lembrar do artigo 240 do CPC e marca equivocadament
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Gabarito: D
Para caráter de conhecimento
✏️Petição inicial é a peça processual que instaura o processo jurídico, levando ao Juiz-Estado os fatos constitutivos do direito, chamados de causa de pedir, fatos e fundamentos e o pedido.
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Sobre a formação do processo, é correto afirmar que: considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz efeitos quanto ao réu depois que for validamente citado;
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Anotar
Lili mora na citação válida do juiz competente ou incompetente
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Relação processual (autor-réu-juiz) é diferente de formação do processo;
Relação processual é um ato posterior a formação do processo, a relação estará completa após a citação valida do réu ou executado; já a formação é quando o processo tem seu inicio, o processo civil tem seu inicio com o protocolo da inicial.
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Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado. (Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor)
Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
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A questão é complicada. Pela dicção legal, a letra B está errada. É isso mesmo: a citação pode ser válida e ao mesmo tempo emanada de juízo incompetente. Art. 240: A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente... No entanto, se pararmos para pensar e tendo em conta os planos de existência, validade e eficácia, vemos com facilidade que a citação ordenada por juiz incompetente se trata de um ato eficaz ainda que inválido.
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Boa questão mas não cai no TJSP 2021
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Processo civil = Pura lei
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a) e b) INCORRETAS. A citação é considerada válida ainda que ordenada por juízo incompetente.
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .
c) INCORRETA, d) CORRETA e e) INCORRETA. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz efeitos quanto ao réu depois que for validamente citado.
Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.
Resposta: D
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Proposta a ação – protocolo da inicial
Prevento o juiz – Registro ou distribuição
Citação válida – LILIMO
Despacho que determina a citação – Interrompe o prazo prescricional