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Gabarito: D! Artigos do CPC:
a) Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
b)Art. 166, §3º: Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição. § 4º A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.
c) Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. § 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal. § 2º Inexistindo acordo quanto à escolha do mediador ou conciliador, haverá distribuição entre aqueles cadastrados no registro do tribunal, observada a respectiva formação.
d) Art. 172. O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.
e) Art. 169. Ressalvada a hipótese do art. 167, § 6º , o conciliador e o mediador receberão pelo seu trabalho remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. § 1º A mediação e a conciliação podem ser realizadas como trabalho voluntário, observada a legislação pertinente e a regulamentação do tribunal.
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Art. 172. O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.
Gabarito Letra (D)
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) A conciliação e a mediação, além desses princípios, também são informadas pelo princípio da autonomia da vontade, senão vejamos: "Art. 166, CPC/15. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada". A afirmativa, a nosso sentir, não está incorreta, mas assim foi considerada pela banca examinadora por não corresponder à transcrição literal do dispositivo legal em comento, deixando de mencionar o princípio da autonomia da vontade.
Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 166, §4º, do CPC/15, que "a mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A lei processual admite a livre escolha do conciliador ou do mediador pelas partes, senão vejamos: "Art. 168, CPC/15. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. §1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe o art. 172, do CPC/15: "O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes". Alternativa correta.
Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 169, do CPC/15: "Ressalvada a hipótese do art. 167, §6º, o conciliador e o mediador receberão pelo seu trabalho remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. § 1º A mediação e a conciliação podem ser realizadas como trabalho voluntário, observada a legislação pertinente e a regulamentação do tribunal. (...)". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
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Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) imperatividade
substantivo feminino qualidade do que é imperativo.
Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 166, §4º, do CPC/15, que "a mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A lei processual admite a livre escolha do conciliador ou do mediador pelas partes, senão vejamos: "Art. 168, CPC/15. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. §1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe o art. 172, do CPC/15: "O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes". Alternativa correta.
Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 169, do CPC/15: "Ressalvada a hipótese do art. 167, §6º, o conciliador e o mediador receberão pelo seu trabalho remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. § 1º A mediação e a conciliação podem ser realizadas como trabalho voluntário, observada a legislação pertinente e a regulamentação do tribunal. (...)". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
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Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 166, §4º, do CPC/15, que "a mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais".
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Alternativa C) A lei processual admite a livre escolha do conciliador ou do mediador pelas partes, senão vejamos: "Art. 168, CPC/15. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. §1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal".
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Alternativa D) É o que dispõe o art. 172, do CPC/15: "O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes". Alternativa correta.
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Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 169, do CPC/15: "Ressalvada a hipótese do art. 167, §6º, o conciliador e o mediador receberão pelo seu trabalho remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. § 1º A mediação e a conciliação podem ser realizadas como trabalho voluntário, observada a legislação pertinente e a regulamentação do tribunal. (...)"
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Imperatividade?
Resposta: D
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Só por causa da ausência de um princípio...
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Acho que está equivocado o comentário da professora em relação a alternativa "a".
Acredito que esteja incorreta por "imperatividade" não constar no rol do princípios informadores da conciliação e mediação (art. 166, §1º). Geralmente, assertiva incompleta não é considerada errada, se fosse só por ausência de princípios acredito que não seria dada como incorreta a letra "a", mas como foi incluído princípio diverso da literalidade da lei, é considerada errada.
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Sobre os conciliadores e mediadores judiciais, é correto afirmar que: o conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.
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Marcar 168 e 172
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No lugar de "imperatividade" deveria constar "autonomia da vontade".
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O teor da alternativa "D" corresponde à quarentena fixada para os conciliadores e mediadores.
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(A) INCORRETA - Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
(B) INCORRETA - § 1º A mediação e a conciliação podem ser realizadas como trabalho voluntário, observada a legislação pertinente e a regulamentação do tribunal.
(C) INCORRETA Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.
GABARITO D
(E) INCORRETA - § 1º A mediação e a conciliação podem ser realizadas como trabalho voluntário, observada a legislação pertinente e a regulamentação do tribunal.
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(A) ERRADA - a conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da imperatividade (autonomia de vontade), da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada; (art. 166 CPC)
(B) ERRADA - a mediação e a conciliação observarão regras procedimentais rígidas e preestabelecidas pelo respectivo tribunal (conforme a livre autonomia dos interessados); (art. 166, §4º CPC)
(C) ERRADA - caberá ao juiz (as partes podem escolher, de comum acordo. Inexistindo acordo, haverá a livre distribuição entre aqueles cadastrados no registro do tribunal) a escolha do conciliador, do mediador ou da câmara privada de conciliação e de mediação para solucionar o litígio; (art. 168, caput, C/C §2º CPC)
(D) CORRETA - o conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes; (literalidade do art. 172 CPC)
(E) ERRADA - a mediação e a conciliação não (podem ser realizadas como trabalho voluntário) podem ser realizadas como trabalho voluntário, em razão da legislação pertinente e da regulamentação do tribunal. (Art. 169, §1º CPC)