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ID
3191377
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere às regras de competência adotadas pelo CPC/15, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D!

    a) Art. 64, § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    b) Art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    c) Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    d) Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    e) Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • No que se refere às regras de competência adotadas pelo CPC/15, é correto afirmar que:

    D) a competência territorial pode ser modificada por foro de eleição;

    ———————————————————————————-

    MPF = COMPETÊNCIA ABSOLUTA

    CPC. Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    ———————————————————————————-

    TV = COMPETÊNCIA RELATIVA

    CPC. Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    GAB. LETRA “D”

  • GABARITO:D
     


    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015



    Da Modificação da Competência
     

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. [GABARITO]

     

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.


    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

     

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Em sentido contrário, a lei processual determina a oitiva da parte contrária acerca da alegação de incompetência formulada pela outra, senão vejamos: "Art. 64, §2º, CPC/15. Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 64, §4º, do CPC/15: "Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente". Sobre este dispositivo legal, afirma a doutrina: "Em boa hora o legislador processual acolheu a teoria da 'preservação da validade dos atos processuais' praticados perante o juízo absolutamente incompetente (art. 64, §4º). O processo retomará seu curso perante o juízo competente, preservando-se, em princípio, todos os efeitos processuais e substanciais dos atos processuais praticados no juízo incompetente, com a projeção das precauções já consumadas, dos direitos subjetivos processuais anteriormente adquiridos e a conservação, nas fases sucessivas, das faculdades decorrentes de atos ou fases anteriores, ainda que não previstas no procedimento adequado. Os limites dessa preservação, embora não indicados no Código, podem ser colhidos na doutrina especializada (...)" (SCHENK, Leonardo Faria. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 255-256). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É preciso lembrar que o novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta, de fato, serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 64, caput, CPC/15.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, essa possibilidade está contida no art. 63, caput, do CPC/15: "As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações". Afirmativa correta.
    Alternativa E) A competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial - e não no momento da citação do réu, senão vejamos: "Art. 43, CPC/15. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 64, § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    b) ERRADO: Art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    c) ERRADO: Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    d) CERTO: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    e) ERRADO: Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • Sobre a C:

    Expressamente, não há que se falar em exceções em se tratando do CPC/2015.

    Estas questões, agora, devem ser suscitadas como preliminar do ato a ser praticado.

  • COMPETÊNCIAS

    A) FUNCIONAL => Absoluta

    B) EM RAZÃO DA MATÉRIA => Absoluta

    C) EM RAZÃO DA PESSOA => Absoluta

    D) TERRITORIAL => Relativa

    E) VALOR DA CAUSA => Relativa

  • Art. 63, CPC: As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações (competência relativa).

  • a) INCORRETA. A decisão sobre a alegação de incompetência DEPENDE da manifestação prévia da parte contrária;

    Art. 64, § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    b) INCORRETA. Mesmo no caso de reconhecimento de incompetência absoluta, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente, a não ser que haja decisão judicial em sentido contrário.

    Art. 64 § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    c) INCORRETA. A arguição de incompetência deve ser manejada via PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    d) CORRETA. De fato, a competência territorial pode ser modificada por foro de eleição;

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    e) INCORRETA. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial.

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Resposta: D

  • Regras absolutas de competência são fixadas a partir:

    Matéria

    Pessoa

    Função

    Regras relativas de competência são fixadas a partir:

    Território

    Valor da Causa