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ID
3191425
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Porto Nacional - TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com relação à Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, analise as afirmativas a seguir.


I. O parcelamento do solo urbano deverá ser feito exclusivamente mediante loteamento, observadas as disposições da Lei em comento, e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

II. A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

III. Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2 Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    § 3                   

    § 4 Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.                   

    § 5 Consideram-se infra-estrutura básica os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não.                      

    § 5 A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.                

    § 6 A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:                        

    I - vias de circulação;             

    II - escoamento das águas pluviais;              

    III - rede para o abastecimento de água potável; e                  

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.              

    § 7  O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.                

    § 8  Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1 deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados.                    

  • Gabarito D

    O erro da I é que o parcelamento pode ser feito tanto por LOTEAMENTO quanto por DESMEMBRAMENTO, art. 2º da Lei 6766/79.

  • PARCELAMENTO: 1. Desmembramento; 2. Parcelamento.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    DEUS, Juro por.

    CABEÇA, Vozes da Minha.

    QUIS, Por que eu.

    ONDE, Vi em Algum Lugar, Mas Não Lembro.

    DEU, Foi o Que.

    SONHO, Foi-me Revelado em Um.

  • I. O parcelamento do solo urbano deverá ser feito exclusivamente mediante loteamento❌ observadas as disposições da Lei em comento, e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    parcelamento pode ser tanto loteamento como desmembramento

     

    II. A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.✅

    III. Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.✅