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Letra A
A Sociedade de Economia Mista deve ser deve ser instituída sob a forma de sociedade anônima.
Sociedade anônima (S/A) é um tipo de empresa constituída em sociedade, em que seu capital é dividido em ações. Os donos das ações são chamados de acionistas e, neste caso, a empresa deve ter sempre dois ou mais acionistas.
"Alô, é da Polícia? Tem um cara gato na minha casa! Ah, espera, sou eu mesmo" - Jhonny Bravo
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Sociedade de economia mista = também conhecida por sociedade por ações ou ainda S/A
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Gab.: Alternativa A
-Autonomia Adm.
-Patrimônio Próprio
-Capital Misto
- SEMPRE será S.A.
-Foro(Just Estadual)
-Lei (N podem falir)
-Doutrina(Podem falir)
-Devem Licitar
-Entidade pública que a instituiu responde, subsidiariamente, pelas suas obrigações
QNDO DESENVOLVE ATV ECON:
-Bens Penhoráveis
-Ñ possui imun tributária
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de maneira objetiva:
Empresa pública: Pode adotar qualquer forma de regime Inclusive a S/A
Sociedade de economia mista: Somente a S/A
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: LETRA A.
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GAB.A
..SEMPRE S/A
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SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OBRIGATORIAMENTE SERÁ CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA.
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AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: DEVEM OBRIGATORIAMENTE, TER A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA.
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Sociedade de economia mista: Somente a S/A
Se lembrar disso, já mata a questão na hora.
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A questão indicada está
relacionada com a Administração Pública Indireta.
- Administração
Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Administração Pública
Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Sociedades Economia
Mista, Empresas públicas, Autarquias e Fundações.
- Sociedade de
economia mista: artigo 5º, Inciso III, do Decreto-lei nº 200 de 1967, pessoas
jurídicas de direito privado, maioria de capital votante é público, forma
obrigatória S/A, causas julgadas perante a Justiça Comum Estadual.
- Empresa pública:
artigo 5º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967, pessoas jurídicas de
direito privado, totalidade de capital público, forma organizacional livre, as
da união têm as causas julgadas pela Justiça Federal.
A)
CORRETA. A sociedade de economia mista
deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima, nos termos do artigo 5º,
da Lei nº 13.303 de 2016 – forma obrigatória.
B)
INCORRETA. A empresa pública que pode ter
forma organizacional livre.
C)
INCORRETA. A empresa pública que pode ter
forma organizacional livre.
D)
INCORRETA. A empresa pública que pode ter
forma organizacional livre.
Gabarito do Professor: A)
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Gabarito A
FORMA JURÍDICA:
Sociedade de economia mista = sociedades anônimas
Empresa pública = qualquer forma admitida em direito.
Sociedade de economia mista(SEM):
“são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos”.