Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/99 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos critérios que a autoridade competente deve observar para a imposição e gradação da penalidade. Vejamos:
a) a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Correto. Trata-se de um critério que a autoridade competente deve observar para a imposição e gradação da penalidade, nos termos do art. 6º, III, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
b) os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental.
Correto. Trata-se de um critério que a autoridade competente deve observar para a imposição e gradação da penalidade, nos termos do art. 6º, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
c) porte da empresa infratora.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O porte da empresa infratora não é um critério que a autoridade competente deve observar para a imposição e gradação da penalidade
d) a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.
Correto. Trata-se de um critério que a autoridade competente deve observar para a imposição e gradação da penalidade, nos termos do art. 6º, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
Gabarito: C
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
S.AN.GRA
I - a GRAvidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os ANtecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a Situação econômica do infrator, no caso de multa.