Alternativas
não homologado o lançamento, devendo a autoridade fiscal,
nesse caso, efetuar o lançamento de ofício substitutivo.
homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito,
salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou
simulação.
homologado o lançamento e suspenso o crédito até o decurso
do prazo prescricional para o contribuinte (tese dos “cinco
mais cinco”).
não homologado o lançamento, devendo a autoridade fiscal,
nesse caso, notificar o sujeito passivo para regularização de
sua declaração.
homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito,
independentemente de comprovação da ocorrência de dolo,
fraude ou simulação.