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Gabarito C
Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Acredito que o melhor termo seria "Incaducabilidade". Logo, não há prazo para o exercício da competência tributária, mesmo na falta de uso não faz a competência tributária desaparecer nem ser transferida.
A competência tributária é dotada de seis atributos (características) fundamentais:
a) indelegabilidade;
b) privatividade;
c) facultatividade;
d) irrenunciabilidade;
e) incaducabilidade ou imprescritibilidade
f) inampliabilidade.
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Acho que o Welder se equivocou com o gabarito, o correto segundo a banca é C;
"...Por outro lado, sendo relação de direito público, na obrigação tributária, o sujeito ativo (Estado lato sensu) não possui discricionariedade nem liberdade para alterar os termos da obrigação, salvo por disposição expressa de lei... "
Se eu estiver errado me corrijam por favor.
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Hudson Gomes o que ele mostra é que o item C da questão está no item E do CTN
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CREIO QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, DEVERIA SER INDELEGABILIDADE.
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Incaducabilidade
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O não exercício da competência tributária, nos termos do art. 8º do CTN, não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Nesse sentido, a imprescritibilidade (ou incaducabilidade, como alguns denominam) traduz-se no fato de que a competência tributária pode ser exercida a qualquer tempo pelo ente que a detém.
Estratégia.