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ID
3191752
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de São Miguel dos Campos - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Art. 8º do Código Tributário Nacional estatui que o não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. Tal característica da competência tributária é conhecida doutrinariamente como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    Acredito que o melhor termo seria "Incaducabilidade". Logo, não há prazo para o exercício da competência tributária, mesmo na falta de uso não faz a competência tributária desaparecer nem ser transferida.

    A competência tributária é dotada de seis atributos (características) fundamentais:

    a) indelegabilidade;

    b) privatividade;

    c) facultatividade;

    d) irrenunciabilidade;

    e) incaducabilidade ou imprescritibilidade

    f) inampliabilidade.

  • Acho que o Welder se equivocou com o gabarito, o correto segundo a banca é C;

    "...Por outro lado, sendo relação de direito público, na obrigação tributária, o sujeito ativo (Estado lato sensu) não possui discricionariedade nem liberdade para alterar os termos da obrigação, salvo por disposição expressa de lei... "

    Se eu estiver errado me corrijam por favor.

  • Hudson Gomes o que ele mostra é que o item C da questão está no item E do CTN

  • CREIO QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, DEVERIA SER INDELEGABILIDADE.

  • Incaducabilidade

  • O não exercício da competência tributária, nos termos do art. 8º do CTN, não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    Nesse sentido, a imprescritibilidade (ou incaducabilidade, como alguns denominam) traduz-se no fato de que a competência tributária pode ser exercida a qualquer tempo pelo ente que a detém.

    Estratégia.