O controle social é a participação da sociedade na administração pública, com objetivo de acompanhar e fiscalizar as ações de Governo, a fim de solucionar os problemas e assegurar a manutenção dos serviços de atendimento ao cidadão. O desenvolvimento do controle social é uma das diretrizes da Lei de Acesso à Informação.
Assim como é fundamental o desenvolvimento da cultura da transparência dentro da Administração Pública, também é necessário que a sociedade tome conhecimento do seu direito de acesso à informação, e saiba como usá-lo para acompanhar as ações governamentais.
Utilizando as informações públicas de maneira eficiente, o cidadão amplia suas possibilidades de participar do debate público e da gestão do Estado. Entre outras coisas, o cidadão pode verificar onde e como está sendo aplicado o dinheiro dos seus impostos, podendo ajudar a decidir os gastos futuros, colaborando com o orçamento participativo, e até detectando má aplicação e desvios.
Na prática, isso significa o fortalecimento do controle social que também é uma importante ferramenta para o combate à corrupção e à má gestão.
Fonte: acessoainformação.gov
Conforme ensinou LIMA (2019, p. 22 e 23), podemos entender o Controle Social como:
"Numa democracia, o controle social é exercido desde o processo de elaboração de políticas públicas, por exemplo, mediante consultas e audiências públicas, até o acompanhamento e monitoramento de sua execução. Transparência e participação na gestão pública são fatores determinantes para o controle efetivo da sociedade sobre a gestão pública.
Nos termos da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), controle social pode ser conceituado com o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas" (grifou-se)
Já Santos (2001) define o Controle Social como:
"Forma de participação popular como um mecanismo capaz de assegurar à sociedade que seus interesses serão adequadamente observados. Possui características de controle externo da Administração Pública, haja vista seus agentes não serem necessariamente integrantes da estrutura governamental, e constitui-se na forma de controle mais abrangente e imediato, que pode ajudar a garantir o que se considera uma tendência nas sociedades democratizadas, a saber, o bom e regular funcionamento de estruturas descentralizadas de governo (SANTOS, 2002) (grifou-se).
Frisa-se que a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) representou um grande avanço no que tange o Controle Social. No âmbito federal, por exemplo, o Portal da Transparência consolida dados da execução orçamentária do Governo Federal por meio de painéis. Também é possível visualizar remunerações de servidores públicos.
Entende-se, portanto, que o Controle Social é um importante instrumento de uma democracia participativa e um aliado dos órgãos de controle da administração pública. Os órgãos de controle, inclusive, podem agir quando receberem denúncias por meio de seus canais de ouvidoria.
Diante do exposto, verifica-se que a alternativa E é o nosso gabarito. O Controle Social é caracterizado "pela participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização,
no monitoramento e no controle das ações da administração
pública"
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
REFERÊNCIAS: [1] LIMA, Luiz Henrique. Controle
Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8. ed. São
Paulo: Editora Método, 2019; [2] SANTOS, Luis Alberto dos; CARDOSO, Regina Luna Santos. Perspectivas para o controle social e a transparência da administração pública. In: Brasil. Tribunal de Contas da União. Prêmio Serzedello Corrêa 2001, monografias vencedoras : perspectivas para o controle social e a transparência da administração pública. Brasília : TCU, Instituto Serzedello Corrêa, 2002.