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O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição" (Art. 58 da Lei 4.320/64).
Gab: D
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. (alternativas B, C e D)
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. (alternativa E)
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Complementando...
São estágios da Despesa: FELP
Fixação - concluída com publicação da LOA.
Empenho - é a garantia de que existe uma autorização no orçamento para aquele gasto, ou seja, de que existe dotação orçamentária para a despesa que se quer realizar. Empenhar é reservar créditos orçamentários no valor da despesa que se quer executar(ato emanado que cria para o Estado obrigação de pagamento).
Liquidação - consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Pagamento - consiste na entrega dos recursos financeiros ao contratado por meio de ordem bancária.
Alternativa Correta: D
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Questão recorrente na matéria de AFO e Contabilidade Pública. Letra da Lei.
Segue o baile.
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Letra fria da lei, porém letra errada da lei. Empenho não cria ao Estado uma obrigação de pagamento, a liquidação cria a obrigação de pagamento. Mas enfim, escreveram errado lá e não tem ninguém pra corrigir.
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A questão trata de ESTÁGIOS
DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.
Observe o art. 58 da Lei nº
4.320/1964:
“O empenho de despesa
é o ato emanado de
autoridade competente que cria para o Estado
obrigação de pagamento
pendente ou não de implemento de condição."
A questão mencionou nas
outras assertivas o que se encontra na Lei nº 4.320/64:
“Art. 63. A liquidação
da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor
tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1°
Essa
verificação tem por fim apurar:
I - a origem
e o objeto do que se deve pagar
;
II -
a
importância exata a pagar;
III
- a
quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Art. 64. A ordem de
pagamento
é o despacho exarado por autoridade competente, determinando
que a despesa seja paga
."
Portanto, inseriu entre as
assertivas os dispositivos de liquidação (A, B e C) e ordem de pagamento (E).
O
correto é o previsto no art. 58, Lei nº 4.320/64
.
Gabarito do professor: Letra D.
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Em regra, o empenho é a fase que gera a OBRIGAÇÃO de pagamento. Maaaas Maaass, na prática é a liquidação, que é quando o material foi entregue. Maaaas, para fins de prova é no EMPENHO que é gerada essa obrigação. (Como a questão colocou)
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a) Liquidação
b) Liquidação
c) Liquidação
d) Empenho
e) Ordem de Pagamento
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Empenho não cria ao Estado uma obrigação de pagamento, a liquidação cria a obrigação de pagamento.
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LETRA D
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A lei 4320/64 diz que empenho gera obrigação de pgto, mas na verdade oq gera a obrigação é a liquidação. O empenho ele apenas reserva uma dotação equivalente ao valor da despesa, ou seja, a lei conceitua empenho de forma equivocada, mas mesmo equivocado é a letra da lei, devemos marcar
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LETRA D
Art. 58 lei 4.320
“O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."
A questão mencionou nas outras assertivas o que se encontra na Lei nº 4.320/64:
“Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar ;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga ."
Portanto, inseriu entre as assertivas os dispositivos de liquidação (A, B e C) e ordem de pagamento (E). O correto é o previsto no art. 58, Lei nº 4.320/64 .
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"O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição" (Art. 58 da Lei 4.320/64)