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O Triângulo da fraude – Para explicar os fatores que levam a ocorrência de fraude e corrupção nas instituições, o TCU valeu-se de um estudo que teorizou um modelo conhecido como “Triângulo da fraude”. Por esse modelo, para uma fraude ocorrer, é necessária a ocorrência de três fatores: pressão, oportunidade e racionalização.
A pressão é o que motiva o crime em primeiro lugar; a oportunidade refere-se à fraqueza do sistema, na qual o servidor tem o poder e habilidade para explorar uma situação que faz a fraude possível; e a racionalização refere-se à justificação de que o comportamento antiético é algo diferente de atividade criminosa. Há ainda um outro aspecto apontado por especialista, que é a capacidade. Isto significa que o transgressor precisa ter as habilidades pessoais e técnicas para cometer a fraude.
Assim, a pressão é a causa-raiz da fraude, que leva o indivíduo a racionalizar e buscar uma oportunidade, e quando esse cenário está montado, bastaria a capacidade do indivíduo para a fraude ocorrer.
Fonte: http://enccla.camara.leg.br/noticias/tcu-lanca-referencial-de-combate-a-fraude-e-corrupcao
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Triângulo da fraude
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Pressões/ incentivos - demissões previstas de empregados.
Oportunidade - ativos pequenos e sem identificação.
Atitude/ racionalização - mudança de estilo de vida dos funcionários.
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Mais alguém nunca tinha ouvido falar disso?
Por isso é bom fazer questões... :/
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Colaborando:
TRIÂNGULO da fraude ==> "P-O-R" (p)ressão, (o)portunidade, (r)acionalização
DIAMANTE da fraude ==> "P-O-R-C" = (p)ressão, (o)portunidade, (r)acionalização, (c)apacidade.
Bons estudos.
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Gabarito: B
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Mais uma questão, no mesmo concurso do TCE-RO 2019, extraida do "Referencial de combate a fraude e corrupção", publicado pelo TCU, em 2017.
Segundo o Referencial: "A fraude nas organizações foi objeto de estudo de Donald R. Cressey (1953), que teorizou um modelo que ficou conhecido como “Triângulo da fraude”. Por esse modelo, para uma fraude ocorrer, é necessária a ocorrência de três fatores: pressão, oportunidade e racionalização."
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Para responder essa questão, vamos utilizar como referência o Referencial de Combate à Fraude e Corrupção produzido pelo Tribunal de Contas da União [1].
Esse
documento foi produzido com intuito de compilar o conhecimento prático
que vem sendo aplicado pelo TCU e por organizações públicas e privadas,
no Brasil e no exterior, no combate à fraude e corrupção e disseminá-lo
no âmbito da administração pública [1].
Inclusive, no TCU, desde 2017, existe a Secretaria de Relações Institucionais de Controle
no Combate à Fraude e Corrupção (Seccor), que tem como responsabilidade a
articulação com os demais órgãos da rede de controle, além de
sistematizar e articular a atuação do Tribunal no combate à fraude e
corrupção.
No supramencionado referencial, o TCU aborda a teoria do triângulo da fraude,
em especial a classificação dada por Donald R. Cressey (1953),
responsável pela teorização de um modelo que ficou conhecido como “Triângulo da fraude" [1]
De acordo com o supracitado modelo, para que uma fraude aconteça é necessária a ocorrência de três fatores: pressão, oportunidade e racionalização:
Figura 1 - Triângulo da Fraude

Fonte: extraído do Referencial de Combate à Fraude e Corrupção - TCU [1]
Pressão: Conforme supracitado referencial, esse fator, também chamada de incentivo tou motivação, é o que motiva o crime em primeiro lugar. Ele
pode ter variadas origens, mas, geralmente, trata-se de um problema
financeiro do indivíduo,o qual, ao não conseguir resolver tais problemas
por meios legítimos, passa a considerar cometer uma ilegalidade [1]
Oportunidade: Conforme supracitado referencial, esse fator "refere-se às fraquezas do sistema, em que o servidor tem o poder e habilidade para explorar uma situação que possibilita a fraude. A oportunidade define o método com que a fraude será cometida" (grifou-se).
Racionalização: Conforme supracitado referencial, esse fator "significa que o indivíduo formula algum tipo de racionalização moralmente aceitável antes de transgredir e se envolverem comportamentos antiéticos. A racionalização refere-se à justificação de que o comportamento antiético é algo diferente de atividade criminosa" (grifou-se)
Diante do exposto, verifica-se que a alternativa que traz a resposta correta é a letra B.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
REFERÊNCIAS: [1] Brasil. Tribunal de Contas da União. Referencial de combate a fraude e corrupção: aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública . Brasília : 2ª Edição, 2018.
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Letra (b)
A NBC TA 240 menciona que há três elementos comuns que podem facilitar ou desencadear um processo de fraude:
-> Incentivo ou pressão para perpetrar a fraude
-> Oportunidade percebida de cometer fraude
-> Capacidade de racionalizar a ação fraudulenta
Triângulo da fraude:
-> Incentivos/pressão - a pressão de necessidade financeira que não se pode compartilhar, que assume variadas formas, desde a simples escassez de recursos para lidar com despesas inesperadas com saúde, jogos de azar ou a simples busca por status financeiros movida pela ganância.
-> Oportunidade - A oportunidade é o momento em que o fraudador vislumbra a chance de levar adiante a fraude, uma vez que percebeu a possibilidade de não ser detectado em razão de vulnerabilidades do sistema de controles internos, falta de supervisão e ambiente ético propício.
-> Atitude / Racionalização - A racionalização ocorre antes da fraude. O fraudador justifica moralmente sua atitude e não se vê como criminoso.
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Triângulo da fraude o nome da minha gangue