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Questão foi retirada do REFERENCIAL DE COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública.
Analisando cada item:
I – ERRADA. Segundo o referencial supracitado:
“Toda organização está sujeita aos riscos de fraude e corrupção”.
II – CORRETA. Segundo o referencial supracitado:
As práticas indicadas neste referencial requerem da organização esforços tanto de recursos humanos quanto financeiros, o que significa que combater a fraude e corrupção consome recursos que poderiam estar sendo empregados em outras atividades da organização.
Com isso em vista, a organização deve buscar, permanentemente, que os benefícios de um plano de gestão de risco de fraude e corrupção e os controles implantados dele decorrentes suplantem os seus custos. A burocracia que cria controles desnecessários ou com relação custo-benefício desvantajosa deve ser evitada a todo modo. É sempre possível ter controles para combater a fraude e a corrupção, mas esses controles devem permitir que as organizações entreguem seus resultados aos cidadãos honestos no menor tempo e custo possíveis (GAO, 2015). [grifos não constantes no original]
III – ERRADA. Há um erro sutil – maior ao invés menor risco. Segundo o referencial supracitado:
Para se obter uma melhor relação custo-benefício na aplicação de controles, a organização deve focar nas áreas de maior risco e onde os esforços tenham os maiores impactos. [grifos não constantes no original]
IV – CORRETA. Esse é um dos princípios basilares de controle interno e está perfeitamente definido. Segundo o referencial supracitado:
Com isso em vista, a organização deve buscar, permanentemente, que os benefícios de um plano de gestão de risco de fraude e corrupção e os controles implantados dele decorrentes suplantem os seus custos.
A burocracia que cria controles desnecessários ou com relação custo-benefício desvantajosa deve ser evitada a todo modo. É sempre possível ter controles para combater a fraude e a corrupção, mas esses controles devem permitir que as organizações entreguem seus resultados aos cidadãos honestos no menor tempo e custo possíveis (GAO, 2015).
O art. 14 do Decreto-Lei 200/1967 dispõe: “O trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.” [grifos não constantes no original]
Gab: D
Fonte: Prof. Tonyvan de Carvalho Comentário da Prova de Auditoria Gov. TCE/RO CESPE 2019
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ERRADA
I TODA organização está sujeita à ocorrência de fraude e corrupção; devendo-se, por isso, avaliar a abrangência e a profundidade da implantação de controles considerando-se, em primeiro plano, o tamanho e a natureza da organização.
CORRETA
II É sempre possível adotar controles para o combate à fraude e à corrupção, contudo eles devem ser empregados de forma a promover, no menor tempo e custo admissíveis, a disponibilização aos cidadãos dos resultados desse combate.
ERRADA
III Para uma relação custo-benefício mais vantajosa na aplicação de controles, a organização deve focalizar a sua atuação nas áreas de MAIOR risco e naquelas em que os esforços tenham os maiores impactos.
CORRETA
IV Os benefícios decorrentes da implantação de controles antifraude e anticorrupção devem ser maiores que os seus custos.
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achei estranho esse benefício maior que o custo, em se tratando de corrupçaõ é meio sem pé nem cabeça.
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Colega Márcio, sugiro pensar da seguinte forma, aproveitando o material que o(a) colega Lu Moreno indicou:
Para mitigar o risco de fraude e corrupção é necessário uma estrutura de Controle Interno. Essa estrutura, entretanto, não pode ser meramente burocrática, ela deve ser proporcional ao RISCO. Essa proporção entre risco x controle é refletida no custo x benefício.
p.s.: ainda dá pra fazer um paralelo com a Disciplina de Administração Pública nesse ponto, ao lembrarmos no foco em resultados aos cidadãos.
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Marcio, até algumas auditorias que resultariam em multa para os envolvidos são arquivadas porque a materialidade é baixa, comparada aos gastos para conclui-la.
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Para formular essa questão, a banca utilizou como parâmetro o Referencial de Combate à Fraude e Corrupção produzido pelo Tribunal de Contas da União [1].
Vamos então para análise das proposições.
I. INCORRETA. Pessoal, por mais efetivo que seja os controles internos, ainda assim, TODA organização ESTARÁ SUJEITA à ocorrência de fraude
e corrupção.
II. CORRETA. Conforme supracitado referencial, "é sempre possível ter controles para combater
a fraude e a corrupção, mas esses controles devem permitir que as organizações entreguem seus resultados aos cidadãos honestos no menor tempo e custo possíveis" (grifou-se)
Ou seja, a instituição de controles não pode ser um entrave burocrático e custoso na entrega de resultados aos cidadãos pelas organizações.
III. INCORRETA. Conforme o referencial, "para se obter uma melhor relação custo-benefício na aplicação de controles, a organização deve focar nas ÁREAS DE MAIOR RISCO, onde os esforços tenham os maiores impactos."
IV. CORRETA. Aqui é análise do custo-benefício do controle a ser implantado. Nesse sentido, os benefícios esperados com a implantação de um controle devem superar os custos de sua implantação.
Consoante o supracitado referencial, a "burocracia que cria controles desnecessários ou com relação custo-benefício desvantajosa deve ser evitada a todo modo" (grifou-se)
Portanto, II e IV CORRETAS.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
REFERÊNCIAS [1] Brasil. Tribunal de Contas da União. Referencial de combate à fraude e corrupção: aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública . Brasília : 2ª Edição, 2018.
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Acertei, mas, discordo um pouco do item II. Nem sempre é possível adotar os controles, por diversos motivos. Mas é aquilo, temos que marcar a menos errada. I e III estão claramente erradas, e a IV correta. Logo...
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LETRA D - II e IV
I. INCORRETA. Pessoal, por mais efetivo que seja os controles internos, ainda assim, TODA organização ESTARÁ SUJEITA à ocorrência de fraude e corrupção.
II. CORRETA. Conforme supracitado referencial, "é sempre possível ter controles para combater
a fraude e a corrupção, mas esses controles devem permitir que as organizações entreguem seus resultados aos cidadãos honestos no menor tempo e custo possíveis" (grifou-se)
Ou seja, a instituição de controles não pode ser um entrave burocrático e custoso na entrega de resultados aos cidadãos pelas organizações.
III. INCORRETA. Conforme o referencial, "para se obter uma melhor relação custo-benefício na aplicação de controles, a organização deve focar nas ÁREAS DE MAIOR RISCO, onde os esforços tenham os maiores impactos."
IV. CORRETA. Aqui é análise do custo-benefício do controle a ser implantado. Nesse sentido, os benefícios esperados com a implantação de um controle devem superar os custos de sua implantação.
Consoante o supracitado referencial, a "burocracia que cria controles desnecessários ou com relação custo-benefício desvantajosa deve ser evitada a todo modo" (grifou-se)