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GABARITO: LETRA A
? Segundo a LOS (8080/90):
? Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
? Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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b) ERRADA. Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
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b) ERRADA. Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
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D- errada. Art. 19-B(8080/90) " É instituído um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do Sistema Único de Saúde(SUS)... "