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ID
3192655
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goianira - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei n. 5.172/1966, conhecida como Código Tributário Nacional, que institui normas gerais em direito tributário aplicável a todos os entes políticos, foi elaborado na vigência da Constituição de 1946 que não previa distinção entre Lei ordinária e Lei complementar. Todavia, recepcionada pela Constituição de 1988, que prevê tal distinção, em matéria tributária caberá à Lei complementar, dentre outras, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente, para 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados [...]

  • Gab B

    O CTN é formalmente LEI ORDINÁRIA, Lei 5.172/66, criado sob a égide da Constituição de 1946, mas recepcionado pela Constituição de 1967, com status de LEI COMPLEMENTAR, mantido esse status com o advento da Constituição Federal de 1988.

    Lembre-se que o CTN não foi recepcionado pela CF/88 como LC, mas sim pela Constituição de 1967 que criou no direito brasileiro a figura da LC!!!

    No mais, é bom memorizar...

    CTN é LEI ORDINÁRIA (aspecto FORMAL) com status de LEI COMPLEMENTAR (aspecto MATERIAL)

    Fonte: Direito Tributário do Ricardo Alexandre.

    Bons estudos!!!

  • A) CF/88

    B) LC ~~> Art. 146. Cabe à lei complementar: III ...

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    C) LO/MP ~~> Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    D) LC ~~> Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

  • Mnemônico que vi de algum colega aqui do QConcursos:

    Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre:

    O LACRE DEPRE

    Obrigações, LAnçamento, CRÉdito, DEcadência e PREscrição tributários.

    Gabarito: Letra b)