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Gabarito D
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) → Municipal / DF
Imposto Territorial Rural (ITR) → União (
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) → Municipal / DF
Contribuição sobre o Custeio de Iluminação Pública (COSIP) → Municipal / DF (arts. 149-A e 149, § 1º, da CF,)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) → Municipal / DF
Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) → Estado/DF
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) → Estado/DF
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) → Municipal / DF
Contribuição de Melhoria → União, Estados, Distrito Federal e os Municípios.
Sobre o ITR é possível o município arrecadar, segundo Emenda Constitucional n. 42/2003, na hipótese de celebração de convênio entre o Município e a União. Portando, a letra A não está correta.
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GABARITO: D
Impostos federais (art. 153, CF):
* Imposto de Importação (II);
* Imposto de Exportação (IE);
* Imposto de Renda (IR);
* Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI);
* Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
* Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR);
* Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF);
* Impostos residuais;
* Impostos extraordinários de guerra (IEG);
Impostos estaduais (art. 155, CF):
* Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
* Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
* Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores (IPVA);
Impostos municipais (art. 156, CF):
* Imposto sobre a propriedade Predial de Territorial Urbana (IPTU);
* Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
* Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
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Competência EXCLUSIVA???????????????
DF agora é Município?????????????????
Eita examinador, eu jurava que a competência tributária era privativa (indelegável) e que competiria ao DF, cumulativamente, as competências tributárias dos Estados e dos Municípios, incluindo a competência para instituir a COSIP.