Gabarito A
As limitações ao poder de tributar são definidas na Constituição Federal.
CF Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária; ...
Complementando:
No geral, impostos são criados por lei ordinária ou MP(que tem força de lei).
As exceções expressas na constituição exigindo lei complementar são:
1. Impostos Sobre Grandes Fortunas. art 153, VII;
2. Impostos Residuais. art 154, I;
3. Empréstimos Compulsórios. art 148;
4. Contribuições Residuais art 195, parágrafo 4, obedecendo o disposto no art. 154, I.
O poder EXECUTIVO poderá alterar a alíquota (mediante DECRETO) dos seguintes impostos:
· Imp. Importação,
· Imp. Exportação,
· IPI, e
· IOF.
Interessante saber:
-->Lei complementar poderá tratar de matéria reservada a Lei ordinária, mas o contrário não poderá ocorrer;
-->A medida provisória tem força de lei no direito tributário, mas não pode invadir reserva de lei complementar (art. 62, III)