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ID
3192670
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goianira - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O lançamento tributário, para tornar a obrigação tributária líquida, certa e exigível, é o ato administrativo apto a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Segundo oque dispõe o art. 142 do CTN, podem ser identificadas seis finalidades do lançamento tributário:

    1) constituir o crédito tributário;

    2) verificar a ocorrência do fato gerador;

    3) determinar a matéria tributável;

    4) calcular o montante do tributo devido;

    5) identificar o sujeito passivo;

    6) propor a aplicação da penalidade cabível.

  • Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Gabarito: a)

  • CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    Como o Estado credor cobra o tributo?

    HI -> FG -> OT -> LANÇ -> CT -> INSC -> DA -> CDA -> EF

    HI: Hipótese de incidência;

    FG: Fator Gerador;

    OT: Obrigação Tributária

    LANÇ: Lançamento;

    CT: Crédito Tributário

    INSC: Inscrição

    DA: Dívida Ativa

    CDA: Certidão de Dívida Ativa

    EF: Execução Fiscal

  • Nos termos do que estabelece o Código Tributário Nacional, sempre que se verifica, de forma concreta, hipótese de incidência de determinado tributo previsto em lei, nasce uma relação jurídico-tributária, que vincula sujeito ativo e passivo.

    No entanto, nos termos do que estabelece o artigo 142 do CTN, é o lançamento o instrumento formal por meio do qual o ente competente constitui o crédito tributário, relacionando todos os elementos materiais da obrigação: identificação do fato gerador, matéria tributável, montante de tributo devido, sujeito passivo da obrigação tributária.

    Vejamos a previsão do artigo 142 do CTN:

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    A título de ilustração, esquematizemos abaixo a sequência de atos e fatos até que ocorra a materialização da obrigação tributária em crédito tributário:

    Gabarito: alternativa A