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Gabarito A
Segundo oque dispõe o art. 142 do CTN, podem ser identificadas seis finalidades do lançamento tributário:
1) constituir o crédito tributário;
2) verificar a ocorrência do fato gerador;
3) determinar a matéria tributável;
4) calcular o montante do tributo devido;
5) identificar o sujeito passivo;
6) propor a aplicação da penalidade cabível.
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Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Gabarito: a)
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CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Como o Estado credor cobra o tributo?
HI -> FG -> OT -> LANÇ -> CT -> INSC -> DA -> CDA -> EF
HI: Hipótese de incidência;
FG: Fator Gerador;
OT: Obrigação Tributária
LANÇ: Lançamento;
CT: Crédito Tributário
INSC: Inscrição
DA: Dívida Ativa
CDA: Certidão de Dívida Ativa
EF: Execução Fiscal
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Nos termos do que estabelece o Código Tributário Nacional, sempre que se verifica, de forma concreta, hipótese de incidência de determinado tributo previsto em lei, nasce uma relação jurídico-tributária, que vincula sujeito ativo e passivo.
No entanto, nos termos do que estabelece o artigo 142 do CTN, é o lançamento o instrumento formal por meio do qual o ente competente constitui o crédito tributário, relacionando todos os elementos materiais da obrigação: identificação do fato gerador, matéria tributável, montante de tributo devido, sujeito passivo da obrigação tributária.
Vejamos a previsão do artigo 142 do CTN:
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
A título de ilustração, esquematizemos abaixo a sequência de atos e fatos até que ocorra a materialização da obrigação tributária em crédito tributário:
Gabarito: alternativa A