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ID
3192679
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goianira - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as informações a seguir referentes ao artigo 150, inciso III, alíneas b e c, da Contribuição Federal de 1988.


Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

[...]

III - cobrar tributos:

[...]

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;


Qual asserção contempla as informações apresentadas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III – cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou

    aumentou, observado o disposto na alínea b.

    Deste modo, a regra geral para a maioria dos tributos passou a ser o funcionamento combinado das duas anterioridades, anual e nonagesimal.

    → CF 88

  • GABARITO A

     O princípio da anterioridade impede a cobrança de tributos no mesmo exercício em que eles foram instituídos.

    Anterioridade : efeitos/ eficácia.

    Visa a não surpreender os contribuintes quando o tributo é criado – por esse motivo também o princípio é conhecido como princípio da não surpresa.

    Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88), o princípio da anterioridade passou a ser mais abrangente, conforme se vê no art. 150: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…)

    III – cobrar tributos: (...)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Emenda Constitucional n.03/1993 ou EC 03/93)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;” (Emenda Constitucional n.42/2003 ou EC 42/03).

    Fonte: Estratégia Concursos