-
Gab. A
A) reintegração
-
GABARITO A
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
-
Promoção: é a elevação do funcionário, pelos critérios de merecimento e antiguidade, à classe superior dentro da mesma série de classes, mediante avaliação de desempenho, observado o interstício mínimo de 02(dois) anos de efetivo exercício no cargo em relação à progressão imediatamente anterior.
Readaptação: é a investidura do servidor público em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica.
Reversão: retorno do servidor que está aposentado por motivos de invalidez, sua volta às atividades se dão quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria tem que ser comprovada por uma junta médica. É para o mesmo cargo de antes ou em cargo transformado e caso não exista vaga o servidor será posto em disponibilidade remunerada.
Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado. E deve realizar-se somente em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado pelo servidor que estava em disponibilidade.
Reintegração: volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal. Nesse caso há ressarcimento de todas as vantagens.
Recondução: É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo em decorrente de:
1) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; 2) Reintegração do anterior ocupante.
-
Gabarito: A
Reintegração - demissão invalidada.
-
Gab. A
reintegração.
-
GABARITO: LETRA A
Seção IX
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
-
Questão exige conhecimento sobre formas de provimento de cargo público, nos termos da Lei nº 8.112/90. O teor apresentado no enunciado configura reintegração. Logo, o candidato deverá assinalar a opção que a mencione.
Eis o dispositivo legal necessário para a resolução:
Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).
Passemos à análise individual das assertivas com os dispositivos legais necessários para a resolução:
A) Correta: consoante o art. 28 sobredito.
B) Incorreta: recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
C) Incorreta: a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder (art. 37).
D) Incorreta: não é o conceito exigido.
GABARITO: A.
-
GABARITO: A
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
-
A reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, denomina-se: reintegração.