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LRF
Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
Gab. C
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GAB: C
LDO NA CF/88
-Metas e Prioridades
-DK para exercício subsequente
-Orienta a elaboração da LOA
-Dispõe sobre alterações na legislação tributária
-Estabelece a política de aplicação das ag. financ. oficiais de fomento
LDO NA LRF
-Equilíbrio: receitas e despesas
-Critérios e formas de limitação de empenho
-Controle de custos e avaliação dos resultados
-Condições e exigências para transferências de recurso
-Anexo de Metas Fiscais, Anexo de Riscos Fiscais e anexo específico*
**O anexo específico não integra a LDO. Ele acompanha a mensagem que encaminha o PLDO
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E - CRI - NO DEMAIS
-Equilíbrio: receitas e despesas
-Critérios e formas de limitação de empenho
-Normas relativas ao Controle de custos e avaliação dos resultados
-Demais Condições e exigências para transferências de recurso
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Vamos analisar a questão.
A LRF ampliou o significado e a importância da LDO e lhe atribuiu diversas outras funções, reunidas principalmente no seu artigo 4º, senão vejamos:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas; (alternativa C)
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
Repare que as alternativas A, B e D não apresentam funções da LRF.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Gabarito C
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I – disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
LRF