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ID
3193207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Jeferson, assistente social, trabalha em uma escola particular de educação infantil e ensino fundamental, contribuindo para a estruturação do projeto pedagógico, para a criação de condições ao exercício da cidadania, bem como para o protagonismo e a inclusão de crianças e adolescentes, em especial as com deficiência, como Paula, uma aluna com onze anos de idade, que tem perda total e irreversível da visão e apresenta demandas familiares, socioeducacionais, de fortalecimento das redes de sociabilidade e de acesso aos serviços socioassistenciais.


Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes, considerando o que determina a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).


Em atendimento à família de Paula, Jeferson deve destacar que ela, assim como seu acompanhante, tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de disponibilização de recursos — tanto humanos quanto tecnológicos — que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    ? Segundo Estatuto da Pessoa com Deficiência (13146/2015), art. 76, § 1º:

    ? Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

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  • ATENÇÃO!!!

    O ACOMPANHANTE DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA NÃAAAAÃAAAOO TEM:

    *

    *

    *

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Q791923

                                                   NÃO SE ESTENDE A SEU ACOMPANHANTE.

     - recebimento de restituição de imposto de renda.

    -         tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências (NÃO SE ESTENDE ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal)

  • Lei 13.146/15

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Lei 13.146/15

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

  • ART. 9 º

    § 1o Os direitos previstos neste artigo SÃO EXTENSIVOS ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo [restituição de imposto de renda e tramitação processual].

  • As questões de AJSS são mais fáceis do que as de TJAJ sobre o mesmo tema kkkkkkkkkkk vai entender, na prática é Analista requisitando ajuda dos técnicos judiciários. Tô mentindo?

  • Existe exceção e a questão foi silente, mas o prudente responde pela regra.

  • O ACOMPANHANTE TAMBÉM?. FICOU ESTRANHO.

  •  (13146/2015) Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    Gabarito: certo

  • a dica é que esta lei é totalmente inclusiva. a ideia dela é colocar todos em "paridade de armas"

    quando internalizei essa ideia, não me prendo tanto aos artigos. evidente que há exceções, mas vocês pegaram a ideia.

    seja forte e corajoso. Josué 1:9

  • Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Questão longa e interessante, pois cobra um inciso, do artigo 9°, pouco exigido. No enunciado ele já deixa claro que Paula é uma pessoa com deficiência, logo, poderemos aplicar, sem medo, o artigo 9° da lei 13.146/2015.

     

    Veja a lei seca:

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    Não tem muito o que se falar certo?