a) Errado: Art. 208 C/F - A educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
b) Correto: Art. 208,§ 2º /CF - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
c) Errado: Art.211, § 2º /CF - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
d) Errado: Art. 208 C/F § 1º/CF - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
e) Errado: Art.212/CF - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.