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GABARITO: CERTO
? Segundo Estatuto da Pessoa com Deficiência (13146/2015):
? Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Não sei se mais alguém teve a mesma interpretação que eu:
É correto sim, e de acordo com a lei, a segunda parte da frase: Paula deverá ser protegida de toda forma de discriminação [...].
Todavia, a parte deslocada "em razão da perda total da visão" condiciona essa proteção especial. Mas a proteção especial se dá à criança, adolescente, idoso ou mulher com deficiência, que são considerados especialmente vulneráveis, e não por ter a perda da visão.
Ou seja, Paula é considerada especialmente vulnerável por ser criança e não por ter a perda total da visão que é uma deficiência.
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Permita-me discordar ao s dois colegas Ivani e Douglas
A condicional para ser ESPECIALMENTE VULNERAVEL é a seguinte
Art. 5º
Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
Percebam que precisam de duas condições para ser especialmente vulneravel POSSUIR DEFICIêNCIA e ser criança adolescente , mulher ou idoso
Visto que, na questão , Paula era somente criança , logo não tinha a condição de ESPECIALMENTE VULNERAVEL. Condição tal que passou a ter, segundo a LEI 13.146/2015 , a partir do momento em que tem perda da visão como mencionou o enunciado.
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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015:
Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
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Vamos fazer um exercício:
Se Paula tivesse +18 anos mesmo sendo cega ela seria Vulnerável, não mais em razão de ser criança, mas por ser mulher. Caso fosse homem não seria Vulnerável, mesmo sendo cego!. .
Como Paula é criança, mesmo sendo cega ou qualquer deficiência abarcada no conceito da lei ela será Vulnerável.
Chegamos a conclusão que o fato de Paula ser Vulnerável não é por causa da Cegueira e sim sua condição de Criança.
Gabarito contraditório.
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Vamos ver o caso de Paula. Ela é uma pessoa com deficiência? Sim, pois teve perda total da visão. A dúvida é: Paula seria especialmente vulnerável? E a resposta é sim.
Veja quem são pessoas com deficiência especialmente vulneráveis:
Ora, Paula é uma criança e uma mulher. E é uma pessoa com deficiência. Logo, não há dúvidas de que ela é considerada especialmente vulnerável. Veja o esquema:
Fonte: Lei 13.146/15
Art. 5o A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência
Paula é especialmente vulnerável.
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Enunciado cansativo esse!
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Art 5º, Parágrafo Único
Pessoas com deficiência especialmente vulneráveis: CIMA
Crianças, idosos, mulheres e adolescentes
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Ivair, só serávulnerável aquele que somar os dois requisitos.
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Reescrevendo a assertiva em ordem direta:
Paula deve ser protegida de toda forma de discriminação e tratamento desumano por ser considerada pessoa especialmente vulnerável em razão da perda total de visão.
Contrariamente ao gabarito dado pela banca, a má redação da assertiva a torna incorreta, pois apresenta como justificativa para que Paula seja considerada especialmente vulnerável o fato de ela ter perdido a visão.
Obviamente, isso a qualifica como pessoa com deficiência, mas não como especialmente vulnerável, pois ela se enquadra nessa condição pelo fato de ser criança e mulher.
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Ela é considerada especialmente vulnerável por ser criança e mulher com deficiência.
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Lei 13.146/15
Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Eu concordo totalmente com você, Juliana Silva Fonseca! Ela sofre por ser vulnerável como mulher, possuir alguma deficiência física e ser uma criança.
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VULNERÁVEIS - pessoa com deficiência, criança, adolescente, mulher e idoso
ESPECIALMENTE Vulneráveis - os que além de ser vulneráveis tb são deficientes (dupla vulnerabilidade, o que justifica proteção mais especifica).
Ou seja, para ser considerado ESPECIALMENTE vulnerável deve-se preencher 2 condições. Não basta ser só criança ou só deficiente. Não é o fato de ser criança e nem de ser deficiente, mas sim o fato dessas 2 condições coexistirem.
(art. 5, §único do EPCD).
Acredito que a questão nos exige uma interpretação do texto tb. Trata-se de projeto pedagógico de ensino infantil em geral, ou seja, que abrange crianças com deficiência ou não. Assim, as crianças sem deficiência seriam as denominadas VULNERÁVEIS, enquanto que Paula, em razão de ser criança + deficiente seria ESPECIALMENTE vulnerável.
Logo, é sim em razão da perda total da visão, pois o que difere Paula das demais crianças é a sua deficiência.
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LEI N° 13.146
ARTIGO 5°, PARÁGRAFO ÚNICO
Vulneráveis: Pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, mulheres e idosos.
Especialmente vulneráveis: Crianças deficientes, adolescentes deficientes, mulheres deficientes e idosos deficientes.
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gabarito- CERTO
Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
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Especialmente vulnerável só lembrar do CAIM DEFICIENTE.
Crianças
Adolescentes
Idosos
Mulheres
Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência
Abraços e bons estudos!
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Como uma questão dessa está correta?????
Ela não é especialmente vulnerável EM RAZÃO DA PERDA DA VISÃO.
As bancas fazem o que querem né?!
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Agora entendi...
Em razão da perda total de visão e pelo fato de ser mulher.
Questão incompleta. Incompleta p/ a CEBRASPE não é errada, somente se tiver alguma condicionante!
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Paula é "CRIANÇA" (11 anos) + "com deficiência" (cega) = especialmente vulnerável!
examinador podia ter ajudado e chamado de Sofia, Enzo, Valentina.... Alguém conhece uma criança chamada Paula?! rs
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Em razão da perda total de visão, então se Paula enxergasse pelo menos um pouco, não deferia ser protegida é isso?
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Questão passível de anulação, incompleta.
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Existe uma categoria de pessoas com deficiência que são considerados vulneráveis. São elas:
Crianças
Adolescente
Mulher
Idoso.
A questão erra em condicionar a deficiência da Paula para justificar a vulnerabilidade dela.
O correto seria: por ser uma CRIANÇA deficiente é reconhecida como vulnerável e assim necessitando especial atenção!
Questão passível de anulação
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Gab: Certo.
Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
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A banca ao mencionar "Em razão da perda total de visão, Paula deve ser protegida de toda forma de discriminação e tratamento desumano por ser considerada pessoa especialmente vulnerável." o candidato deveria pensar: (Paula é criança com onze anos) e (perda da visão é pessoa com deficiência), logo, aplica-se o Art. 5º.
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Colegas, esse é o tipo de questão que a CESPE pode levar ao erro. Levar a alternativa ao pé da letra, pode ser que você chegue na observação que a pessoa seria especialmente vulnerável não em razão da cegueira, mas sim o fato dela ser criança; apesar de concordar com o pensamento, é o tipo de questão que não esta errada, ambos são requisitos, logo, sendo questão do CESPE, não encontrou erro evidente, coloque alternativa como correta.
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A questçao erra ao condicionar a vulnerabilidade.
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Ivani, se Paula tem perda total da visão, ela é considerada pessoa com deficiência. Não é? Então, por ser CRIANÇA e ser pessoa com deficiência, ela é ESPECIALMENTE VULNERÁVEL. Concordo com o comentário da Jack!
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ESPECIALMENTE VULNERÁVEIS:
- criança;
- adolescente;
- mulher
- idoso
=
TODOS com deficiência
JOVEM ADULTO COM DEFICIÊNCIA não é especialmente vulnerável ???
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VULNERÁVEIS sempre com PCD!
PCD criança
PCD adolescente
PCD mulher
PCD idoso