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ID
3193222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Jeferson, assistente social, trabalha em uma escola particular de educação infantil e ensino fundamental, contribuindo para a estruturação do projeto pedagógico, para a criação de condições ao exercício da cidadania, bem como para o protagonismo e a inclusão de crianças e adolescentes, em especial as com deficiência, como Paula, uma aluna com onze anos de idade, que tem perda total e irreversível da visão e apresenta demandas familiares, socioeducacionais, de fortalecimento das redes de sociabilidade e de acesso aos serviços socioassistenciais.


Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes, considerando o que determina a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).


Mesmo após completar a maioridade, a deficiência de Paula a impedirá de exercer o direito a guarda, tutela, curatela e adoção (como adotante).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    ? Segundo Estatuto da Pessoa com Deficiência (13146/2015):

    ? Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    ? VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

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  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015:

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Mesmo após completar a maioridade, a deficiência de Paula a impedirá de exercer o direito a guarda, tutela, curatela e adoção (como adotante).

  • Se você já estiver mais acelerado(a) nos estudos, pode poupar bastante tempo com esse tipo de questão. Note que se você ignorar toda a história triste contada no enunciado e ler, diretamente, a última frase, perceberá que ela é o suficiente para você resolver a questão.

    Ora, o artigo 6° da Lei 13.146/15 deixa claro que a Pessoa com deficiência pode adotar e ser adotada em igualdade de condições que outras pessoas.

    Esse trecho da lei seria o suficiente para a resolução

    Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    E, sim, confirmo que há muitas e muitas questões de Direito que podem ser resolvidas sem a leitura completa do enunciado (#fica a dica).

    Abaixo, um esquema com todos os incisos do artigo 6°:

    Logo, questão errada, pois Paula tem plenos direitos de adotar, ou seja, pode exercer o direito a guarda, tutela, curatela e adoção.

  • Art. 6 A deficiência NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo VEDADA A ESTERILIZAÇÃO compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • ART 6º A DEFICIÊNCIA NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL DA PESSOA, INCLUSIVE PARA:

    ...

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    GABARITO: ERRADO.

  • Não precisa ler a história pra responder.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, em especial da igualdade e da não discriminação.

     

    Inteligência do art. 6º, caput e incisos do Estatuto, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos, exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar, bem como, conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória, exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária, e exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO