-
GABARITO: ERRADO
? Segundo Estatuto da Pessoa com Deficiência (13146/2015):
? Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
? VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015:
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
-
Mesmo após completar a maioridade, a deficiência de Paula a impedirá de exercer o direito a guarda, tutela, curatela e adoção (como adotante).
-
Se você já estiver mais acelerado(a) nos estudos, pode poupar bastante tempo com esse tipo de questão. Note que se você ignorar toda a história triste contada no enunciado e ler, diretamente, a última frase, perceberá que ela é o suficiente para você resolver a questão.
Ora, o artigo 6° da Lei 13.146/15 deixa claro que a Pessoa com deficiência pode adotar e ser adotada em igualdade de condições que outras pessoas.
Esse trecho da lei seria o suficiente para a resolução
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
E, sim, confirmo que há muitas e muitas questões de Direito que podem ser resolvidas sem a leitura completa do enunciado (#fica a dica).
Abaixo, um esquema com todos os incisos do artigo 6°:
Logo, questão errada, pois Paula tem plenos direitos de adotar, ou seja, pode exercer o direito a guarda, tutela, curatela e adoção.
-
Art. 6 A deficiência NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo VEDADA A ESTERILIZAÇÃO compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
-
ART 6º A DEFICIÊNCIA NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL DA PESSOA, INCLUSIVE PARA:
...
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
GABARITO: ERRADO.
-
Não precisa ler a história pra responder.
-
Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, em especial da
igualdade e da não discriminação.
Inteligência
do art. 6º, caput e incisos do Estatuto, a
deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se
e constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos, exercer o
direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações
adequadas sobre reprodução e planejamento familiar, bem como, conservar sua
fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória, exercer o direito à
família e à convivência familiar e comunitária, e exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como
adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Gabarito do Professor: ERRADO