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                                GABARITO: ERRADO   ? Segundo Estatuto da Pessoa com Deficiência (13146/2015):   ? Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:   ? VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.   Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3   FORÇA, GUERREIROS(AS)!!    
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                                LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015:
 
 Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
 
 I - casar-se e constituir união estável;
 
 II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
 
 III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
 
 IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
 
 V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
 
 VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
 
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                                Mesmo após completar a maioridade, a deficiência de Paula a impedirá de exercer o direito a guarda, tutela, curatela e adoção (como adotante). 
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                                Se você já estiver mais acelerado(a) nos estudos, pode poupar bastante tempo com esse tipo de questão. Note que se você ignorar toda a história triste contada no enunciado e ler, diretamente, a última frase, perceberá que ela é o suficiente para você resolver a questão.   Ora, o artigo 6° da Lei 13.146/15 deixa claro que a Pessoa com deficiência pode adotar e ser adotada em igualdade de condições que outras pessoas.     Esse trecho da lei seria o suficiente para a resolução   	Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: 	VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.   E, sim, confirmo que há muitas e muitas questões de Direito que podem ser resolvidas sem a leitura completa do enunciado (#fica a dica).   Abaixo, um esquema com todos os incisos do artigo 6°: 
       Logo, questão errada, pois Paula tem plenos direitos de adotar, ou seja, pode exercer o direito a guarda, tutela, curatela e adoção.   
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                                	Art. 6 A deficiência NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL da pessoa, inclusive para:  	  	I - casar-se e constituir união estável;  	  	II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;  	  	III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;  	  	IV - conservar sua fertilidade, sendo VEDADA A ESTERILIZAÇÃO compulsória; 	  	V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e 	  	VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. 
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                                ART 6º A DEFICIÊNCIA NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL DA PESSOA, INCLUSIVE PARA:   ...   VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.   GABARITO: ERRADO.       
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                                Não precisa ler a história pra responder. 
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                                Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, em especial da
igualdade e da não discriminação.  Inteligência
do art. 6º, caput e incisos do Estatuto, a
deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se
e constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos, exercer o
direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações
adequadas sobre reprodução e planejamento familiar, bem como, conservar sua
fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória, exercer o direito à
família e à convivência familiar e comunitária, e exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como
adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.   Gabarito do Professor: ERRADO