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Gab. B
O Orçamento participativo é uma obrigatoriedade que consta do "Estatuto das Cidades", Lei 10.257/2001, que estabelece no seu art. 44, o seguinte, in verbis:
Art. 44.No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4 desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal. (Grifei)
Conforme a doutrina, Paludo (2019, p.16) ensina que o Orçamento Participativo é uma técnica orçamentária em que a alocação de alguns recursos contidos no Orçamento Público é decidida com a participação direta da população, ou através de grupos organizados da sociedade civil, como a associação de moradores. Até o momento, sua aplicação restringe-se ao âmbito municipal, e, excepcionalmente, Estadual.
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Vamos analisar a questão.
É isso mesmo! Existe uma técnica orçamentária em que a população ajuda a elaborar o orçamento. Essa técnica é utilizada em municípios, até porque esta é condição obrigatória para a aprovação das leis orçamentárias, conforme estabelece a Lei 10.257/01 (calma, vou transcrever esse dispositivo já já).
A questão está tratando do orçamento participativo. Nas palavras de Augustinho Paludo, em sua obra “Orçamento público: Administração Financeira e Orçamentária e LRF", 5ª ed., 2015: “o orçamento participativo é uma técnica orçamentária em que a alocação de alguns recursos contidos no Orçamento Público é decidida com a participação direta da população, ou através de grupos organizados da sociedade civil, como a associação de moradores".
Ademais, de acordo com James Giacomoni, em sua obra “Orçamento Governamental - Teoria - Sistema - Processo", páginas 212-213: “Um dos formatos da participação popular mais utilizados, divulgados e conhecidos, a partir dos anos 1990, é o denominado orçamento participativo (OP). Em uma definição simples, o OP é um processo regulamentado, de caráter anual, em que os cidadãos escolhem obras e serviços que integrarão os planos e orçamentos públicos.".
A ideia é bem simples: em vez de termos discussões somente nos Poderes Executivo e Legislativo, temos também a participação direta da população na elaboração e discussão do orçamento.
Para finalizar, reitero que no âmbito dos municípios, o orçamento participativo é de observância obrigatória, por conta da Lei 10.257/01:
Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4º desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.
Art. 45. Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Gabarito B
Orçamento participativo >>Trata-se de um instrumento que busca romper com a visão política tradicional e colocar o cidadão como protagonista ativo da gestão pública.
Objetiva a participação da população no processo de elaboração e a alocação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais.
Dessa forma, democratiza-se a relação Estado e sociedade e são considerados os diversos canais de participação, por meio de lideranças e audiências públicas.
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I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
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Vale ressaltar que a participacao da populacao se torna obrigatória nos MUNICIPIO.
```` Grandes realizações não são feitas por impulso, mas por uma soma de pequenas realizações.``
#RUMOAS40MILQUESTOES