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ID
3193447
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8112/1990, o indivíduo legalmente investido em cargo público é denominado de

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.112, de 1990:

    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

  • Lei nº 8.112, de 1990:

    Art. 2   Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público

    Gab: D

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  • Gabarito: D

    Art. 2   Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Das Disposições Preliminares

     

            Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

            Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. [GABARITO]

     

            Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

     

            Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.


            Art. 4o  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

  • Essa é mamão com açucar! haha

  • Letra D

    Lei n. 8112/1990

    Das Disposições Preliminares

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  • GABARITO: LETRA D

    Das Disposições Preliminares

    Art. 3  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  •     Art. 2 Para os efeitos desta Lei, SERVIDOR É A PESSOA LEGALMENTE INVESTIDA EM CARGO PÚBLICO.

    Gabarito - D

  • GABARITO: LETRA D

    Título I

    Capítulo Único

    Das Disposições Preliminares

    Art. 2   Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Servidor publico - 8.112 Empregado publico- CLT

  • Queria uma questão desse nível nas minhas provas rsrs..

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.

    É exigido do candidato conhecimento sobre o conceito legal de servidor público.

    Para a escorreita resolução, cumpre apenas acionar o teor do art. 2º, abaixo transcrito:

    “Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público”.

    Nestes termos, fica escancarada como acertada a opção “D”. Todas as demais são automaticamente eliminadas por divergirem do estabelecido na lei.

    GABARITO: D.

  • Parasita, conforme doutrina, Guedes, Paulo (2020) 1ª Edição