-
Gab.: B
O Orçamento Público deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
-
A opção correta deveria ser "para cada ente federativo". A alternativa que a banca considerou correta, "para TODA a administração pública", faz crer que o orçamento é único para a união, para os estados e para os municípios, sendo que cada ente tem seu próprio orçamento.
-
Essa questão me deixou com muitas dúvidas, haja vista, quando se refere a TODA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, assertiva que considerei por não achar outra melhor, a meu ver, refere-se também a adm indireta em todos os âmbitos.
-
GABARITO B
contudo, no PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE determina que haja UM SÓ orçamento. NÃO PODERÃO coexistir diferentes orçamentos para UM MESMO ENTE da federação, ou seja, UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS.
Portanto, concordo com o colega Gabriel Soares que a opção correta deveria ser "para cada ente federativo".
-
NÃO PERCEBI GABARITO. HORA SE É UNO PARA cada ente COMO PODERÁ ser para toda?
-
De acordo com o princípio da Unidade, o orçamento deve ser uno. Cada ente federativo (toda a Administração Pública daquele ente), em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento.
Não é um orçamento para cada Poder, nem para cada órgão e nem só para a Administração direta. É para todo o ente!
Gabarito: B
-
Acredito que deveria ser para CADA ENTE DA FEDERAÇÃO.
-
Resposta: B
Toda a Administração Pública
Princípio da unidade/totalidade
O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de governo ( União, Estados e Municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União,o de cada estado e o de cada município.
ATENÇÃO --> O que configura esse princípio é a esfera de Governo/Unidade da Federação (que deve ter apenas um único orçamento anual), e não órgão/ Unidade Orçamentária.
Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF
Augustinho Paludo
Pág: 49 e 50
cada esfera de governo, como não existe essa opção a mais correta é Toda a Administração Pública.
-
O orçamento público deve ser uno, de acordo com o princípio da unidade, não é mesmo?
Mas é um único orçamento para cada órgão? Cada Poder? Só para a administração direta? Ou para toda a administração pública (direta e indireta)?
A resposta é: para toda a administração pública! Para todo aquele ente! Cada ente da Federação (cada município, cada estado e a União) elaborará a sua própria Lei Orçamentária Anual – LOA, a sua própria Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, o seu próprio Plano Plurianual – PPA.
Prova disso é o disposto no Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2021 acerca do princípio da unidade (ou totalidade). Confira:
“UNIDADE OU TOTALIDADE
De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.
Cada ente da Federação elaborará a sua própria LOA."
Gabarito do Professor: Letra B.
-
gab. B - principio da Unidade: Segundo a CF/88, o orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração Direta quanto da Indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.
-
KKKKKKK, a única marcável é a B mas a banca defecou em forma de letras.
-
O orçamento público é instrumento que define os gastos dos governos, e está estruturado como um orçamento único para TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
-
Cada ente da federação!