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Lei n° 8.112, de 1990:
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§§ 2º ao 5º Omissis.
§ 6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.
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Posse....30 dias.....sem efeito
Exercício....15 dias.....exonerado
Gab:B
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Gabarito: B
§ 1 A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
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NOMEAÇÃO (provimento) -------------> à POSSE (investidura) -------------> à EXERCÍCIO.
30 dias 15 dias
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GABARITO:B
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Da Posse e do Exercício
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
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O prazo para tomar posse é de 30 dias a contar da publicação do ato de provimento. Já o prazo para exercício é de 15 dias.
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Letra B
Lei nº 8.112/90
Da Posse e do Exercício
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento
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DA SERIE NÃO CAI NO MEU CONCURSO.
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GABARITO: LETRA B
Seção IV
Da Posse e do Exercício
Art. 13. § 1 A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 6 Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1 deste artigo.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Depois de nomeado, o prazo para tomar posse será de trinta dias improrrogáveis. Se não tomar posse nesse prazo, o ato será considerado sem efeito.
Depois de tomado posse, o servidor terá quinze dias improrrogáveis para entrar em exercício. Se não entrar em exercício nesse prazo, ele será exonerado.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.
O conhecimento exigido diz respeito à posse do servidor público.
Na linha do exposto, na lição de José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 644), “A posse é o ato da investidura pelo qual ficam atribuídos ao servidor as prerrogativas, os direitos e os deveres do cargo. É o ato de posse que completa a investidura, espelhando uma verdadeira conditio iuris para o exercício da função pública”.
O enunciado da questão carrega o teor do §6º do art. 13, verbis:
“§6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no §1º deste artigo”.
E requer que o candidato assinale a alternativa que mencione o prazo legal para que ocorra a posse. Nesse entendimento, cumpre acionar o teor do §1º do art. 13, abaixo transcrito:
“§1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.”
Nestes termos, está claro que a opção correta encontra-se na letra “B”. Todas as demais são automaticamente eliminadas por divergirem do prazo legal.
GABARITO: B.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 644.
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Nomeação =>30=> posse=> 15=> Exercício
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Após a nomeação tem 30 dias para tomar Posse e, posteriormente, 15 dias para entrar em Exercício.
Mnemônico:
PosSE --> 30 dias.....-> (Sem Efeito)
EXercício --> 15 dias -> (EXonerado)