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GABARITO: LETRA D.
Sim, o principio da eficiência foi o ultimo a ser incorporado ao rool do artigo 37 da Constituição Federal. Somente 10 anos após a promulgação da Carta Magna.
A referida inclusão refletiu, à época, um clamor social pela eficiência do Poder Público no Brasil, este que era (e ainda é) consagrado pela burocracia e lentidão com que trata os assuntos que lhes são afetos.
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Essas questões só a UFG faz
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Questão exige do candidato conhecimento do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF 88), que trata sobre os princípios que devem nortear a Administração Pública.
>>> São princípios básicos que DEVEM pautar a atuação da Administração Pública:
Vejamos:
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...).
O princípio da eficiência foi inserido na nossa Constituição a partir da EC 19/1998, imbuída da denominada Reforma do Estado. O objetivo, com essa emenda era modernizar a máquina pública, e imprimir celeridade, a desvinculando do padrão administrativo burocrático.
MACETE: Para guardar esses princípios, utilize o mnemônico LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Logo, o princípio da eficiência foi incorporado à CF pela seguinte emenda constitucional: 19/1998.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: D.
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Essa questão está no mesmo nível daquelas que pedem:
Complete a lacuna abaixo....
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Essa questão caiu na prova de Técnico Administrativo UFG 2019; acertei, essa foi fácil pra mim...
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Tanta coisa decente pra perguntar. Questão ordinária aff
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A
Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no
Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública,
detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a
descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37 e 38,
CF/88, além de outros dispersos na Constituição.
É
importante mencionar que tais dispositivos são de alta incidência em concursos
públicos, sendo que o artigo 37, CF/88 explicita os princípios que regerão a
Administração Pública, o qual estabelece que “A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e
eficiência...”.
É
importante salientar que o Princípio da Eficiência, objeto específico da
questão, surgiu no texto constitucional em razão da EC nº 19/98 e determina que
a Administração Pública deve atuar da melhor forma possível diante dos recursos
disponíveis.
O
conceito de eficiência dentro da administração pública engloba meio e fim, ou
seja, a Administração deve agir observando tanto os melhores meios, como os
melhores resultados. O exemplo trazido por Flávia Cristina, renomada autora em Direito
Administrativo, é que não basta o fornecimento de água, mas é necessária água
limpa.
Assim,
a assertiva a ser assinalada é a letra D, tendo em vista que, como já
explicitado anteriormente, o princípio da eficiência surgiu na CF/88 com a EC
nº19/1998.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Questão de banca preguiçosa !
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O conteúdo programático vem gigantesco, para fazer um pergunta dessas ...
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Gabarito D
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
Foi incluído no artigo 37 pela Emenda Constitucional 19/1998 como decorrência da reforma gerencial, iniciada em 1995 com o Plano
Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE).
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Quando eu vejo essas questões penso: você só pode estar de SACANAGEM, né?
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kkkkkkkkkkkkkk que qualidade de questão!!!
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Que questão chata, realmente tanta coisa mais importante para se perguntar, não sabia a data, no entanto raciocinei que como em 1995 foi a reforma Gerencial, que busca a adequação entre os meios e os fins, só poderia se tratar de uma data próxima a essa, vamos que vamos meu poLvo, nos vemos no TJGO!
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A banca poderia cobrar esse tema de tantas outras formas, totalmente desnecessário!!!
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É tão fácil que agente erra.
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nunca deixem concursos importantes nas mãos de universitários. Eis a prova ...
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EFICIÊNCIA ENTROU EM 1998.
EC 19/1998
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tomara que as questões da minha prova sejam assim kkkkkk