-
Gab. D
Conforme a Constituição Federal de 1988, temos:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
-
De quem é a competência para proposição da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)? Em outras palavras: de quem é a iniciativa da LDO?
O Brasil adota o tipo de orçamento misto. No orçamento misto, o Poder Executivo elabora e executa, enquanto o Poder Legislativo vota e controla. Se é o Poder Executivo quem elabora, então é dele a iniciativa! Tanto é que a Constituição Federal diz o seguinte:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Portanto, lembre-se disto: a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) é sempre do Poder Executivo!
Gabarito do Professor: Letra D.
-
Gabarito D
Segundo o art. 165 da CF/1988:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II –as diretrizes orçamentárias; (LDO)
III – os orçamentos anuais.