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ID
3193480
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A competência para a proposição da lei de diretrizes orçamentárias é

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Conforme a Constituição Federal de 1988, temos:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • De quem é a competência para proposição da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)? Em outras palavras: de quem é a iniciativa da LDO?

    O Brasil adota o tipo de orçamento misto. No orçamento misto, o Poder Executivo elabora e executa, enquanto o Poder Legislativo vota e controla. Se é o Poder Executivo quem elabora, então é dele a iniciativa! Tanto é que a Constituição Federal diz o seguinte:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


    Portanto, lembre-se disto: a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) é sempre do Poder Executivo!


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Gabarito D

    Segundo o art. 165 da CF/1988:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II –as diretrizes orçamentárias; (LDO)

    III – os orçamentos anuais.