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Letra A: ter fixado o prazo de validade do primeiro concurso em um ano.
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[CF, Art. 37] III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
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GABARITO: A
Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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Quanto às alternativas incorretas B, C e D:
"O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:
I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima."
[Tese definida no RE 837.311, rel. min. Luiz Fux, P, j. 9-12-2015, DJE 72 de 18-4-2016, Tema 784.]
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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Não li o texto,fui direto pro q ele pediu e deu pra acertar,as vezes o texto é mais pra distrair do q pra ajudar
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Item A correto
O que doeu foi a preguiça pra elaborar a questão: "Concurso com validade de um ano prorrogável por iguais períodos de cinco anos".
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art.37.
A- III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
B- IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
C-● O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:
I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
[Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 9-12-2015, DJE 72 de 18-4-2016, .]
D-● Cadastro reserva e ausência de direito subjetivo à nomeação
Supremo Tribunal Federal já assentou que candidato aprovado em concurso público para formação de cadastro reserva é mero detentor de expectativa de direito à nomeação.
[, rel. min. Dias Toffoli, 1ª T, j. 3-12-2013, DJE 250 de 18-12-2013.]
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A Administração pública realizou concurso público, com validade de um ano, prorrogável por iguais períodos até o máximo de cinco anos
A galera é muito boa e focada. Eu que trabalho com direito não consigo me desvencilhar do resto, Prorrogados por iguais período até o máximo de cinco anos? isso não é constitucional, além disso, faz parte de um único ato, não se trata de atos separados. Enfim!
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O pior nao é a banca dar isso como certo, e alguns alunos ainda argumentando que esta correto, sendo que na propria cf nao separa o Ato em 2, pelo contrario, é bem taxativa em dizer que é de até 2 anos. Ou seja, SE È ATE 2 ANOS, como vai prorrogar por 5? se é pelo mesmo periodo?
Nao é possivel q eu esteja fazendo uma interpretaçao tao equivocada.