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ID
3193813
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Administração pública realizou concurso público, com validade de um ano, prorrogável por iguais períodos até o máximo de cinco anos, para o preenchimento de cargos públicos. Dois anos após a homologação do concurso e antes mesmo do preenchimento de todas as vagas previstas no edital, a Administração pública, sob o argumento de ter sido alterada a legislação que era cobrada na prova de conhecimentos daquele concurso, realizou outro concurso para os mesmos cargos, convocando os aprovados no segundo concurso com prioridade sobre os aprovados no primeiro. Em compensação, garantiu aos aprovados no primeiro concurso que restariam em lista de espera para o caso de novas vagas serem abertas, mesmo que além do prazo de cinco anos. Como se percebe, nessa situação a Administração cometeu muitos equívocos em relação ao que está previsto na Constituição. No entanto, a Administração não contrariou a Constituição ao

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ter fixado o prazo de validade do primeiro concurso em um ano.

  • [CF, Art. 37] III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

  • GABARITO: A

    Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • Quanto às alternativas incorretas B, C e D:

    "O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima."

    [Tese definida no RE 837.311, rel. min. Luiz Fux, P, j. 9-12-2015, DJE 72 de 18-4-2016, Tema 784.]

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • Não li o texto,fui direto pro q ele pediu e deu pra acertar,as vezes o texto é mais pra distrair do q pra ajudar
  • Item A correto

    O que doeu foi a preguiça pra elaborar a questão: "Concurso com validade de um ano prorrogável por iguais períodos de cinco anos".

  • art.37.

    A- III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    B- IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    C-● O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

    [Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 9-12-2015, DJE 72 de 18-4-2016, .]

    D-● Cadastro reserva e ausência de direito subjetivo à nomeação

    Supremo Tribunal Federal já assentou que candidato aprovado em concurso público para formação de cadastro reserva é mero detentor de expectativa de direito à nomeação.

    [, rel. min. Dias Toffoli, 1ª T, j. 3-12-2013, DJE 250 de 18-12-2013.]

  • A Administração pública realizou concurso público, com validade de um ano, prorrogável por iguais períodos até o máximo de cinco anos

    A galera é muito boa e focada. Eu que trabalho com direito não consigo me desvencilhar do resto, Prorrogados por iguais período até o máximo de cinco anos? isso não é constitucional, além disso, faz parte de um único ato, não se trata de atos separados. Enfim!

  • O pior nao é a banca dar isso como certo, e alguns alunos ainda argumentando que esta correto, sendo que na propria cf nao separa o Ato em 2, pelo contrario, é bem taxativa em dizer que é de até 2 anos. Ou seja, SE È ATE 2 ANOS, como vai prorrogar por 5? se é pelo mesmo periodo?

    Nao é possivel q eu esteja fazendo uma interpretaçao tao equivocada.