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ID
3193816
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De uma rebelião em um presídio federal localizado em determinado município, resultaram mortos dois detentos e um agente penitenciário. Durante as apurações do ocorrido, foi constatada forte suspeita de que o agente penitenciário atuava como colaborador de um grupo pertencente à facção criminosa que deu início à rebelião. Diante desse cenário,

Alternativas
Comentários
  • Apesar de a regra ser que o Estado tem responsabilidade subjetiva (sujeita à comprovação de dolo/culpa) nas situações em que se omite, o clássico exemplo de morte de preso em estabelecimento carcerário é uma exceção, constituindo omissão específica e evocando a responsabilidade objetiva estatal, inafastável mesmo em caso de suicídio ou rebelião. STF: Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento”. A participação do agente penitenciário não afasta a responsabilidade do Estado.

    Extra:

    TJ-SP: Ementa: INDENIZAÇÃO MORTE DE PRESO EM REBELIÃO Artigo 37, parágrafo 6º da CF - Responsabilidade do Poder Público - Estando o detento em estabelecimento prisional, com óbvia custódia e proteção direta do Poder Público, responsável por sua integridade física, e até, ocorrendo sua morte, responde integralmente o Estado, por culpa in vigilando. É dever e atividade do Estado assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral Artigo 5º, XLIX repisado na Lei nº 7.210/84, artigo 40. Nexo causal entre o evento danoso e conduta dos agentes - Indenização devida - Dano moral aqui reduzido - Na correção monetária adota-se a Tabela Prática do Tribunal de Justiça - Os juros de mora serão de 1% ao mês - Inaplicabilidade da Lei 11.960/09 - Termo "a quo" (Súmulas 54 e 362 do STJ) - Sentença de parcial procedência que se reforma apenas para reduzir os danos morais - Honorários arbitrados em 10% sobre o valor da condenação Recursos parcialmente providos.

    https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/5034/panorama-atual-responsabilidade-civil-estado-relacao-morte-preso

  • Por mais que seja caso típico de responsabilidade objetiva por omissão, essa não é Integral, então as causas excludentes poderiam ser sim alegadas pela administração pública! Não concordei com essa gabarito...

  • Gab (B)

    Para mim é mais acertada a classificação como Teoria do Risco suscitado ou criado..

    São dizeres de Matheus Carvalho "Por vezes, em algumas circunstâncias, o Estado cria situações de risco que levam à ocorrência do dano. Por meio de um comportamento positivo, o Estado assume grande risco de gerar o dano a particulares. Assim, nesses casos, o Estado responde objetivamente por ele, ainda que não se demonstre conduta direta de um agente público. As situações mais corriqueiras decorrem da guarda de pessoas ou de coisas, como é o caso dos detentos de um presídio, de crianças dentro de uma escola pública, de carros apreendidos no pátio do Departamento de Trânsito, de armazenamento de armas. " (350) enfim, vida que segue..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito que ninguém deu...

    Letra E. Nem todos são assinantes. Coloquem gabarito

  • Gabarito B.

    Quando a questão diz não ser possível "invocar a culpa da vítima como excludente de responsabilidade", acredito que banca não está afirmando que o caso seria de aplicação do Risco Integral, mas tão somente a não configuração da culpa exclusiva.

    Explico.

    Há culpa exclusiva da vítima quando a mesma "utiliza a prestação do serviço público para causar um dano a si própria". Exemplos: suicídio em estação do Metrô (Mazza).

    Não é o caso.

    O fato do agente prisional ter se associado ao crime e, de alguma forma, estar ligado ao grupo que iniciou a rebelião, pode no máximo ser considerado uma concausa ao evento danoso, que não afasta a responsabilidade Estatal pela omissão do tipo específica.

  • O gabarito é a letra B e não E

  • A resposta é letra B e não E como comentaram aí.
  • Gabarito letra B

    Responsabilidade do Estado por omissão - regra subjetiva

    Responsabilidade do Estado quando ele atua como garante - objetiva, ainda que o dano seja decorrente de uma omissão.

    A culpa exclusiva da vítima não poderia ser invocada como excludente de responsabilidade na situação narrada.

  • No caso em tela não tem como ter a ação regressiva sobre o agente visto que este já tinha sido punido pelo erro quando teve a vida ceifada.

    GABA "b"

  • GABARITO B

    A) não haverá responsabilização dos entes públicos, tendo em vista que a rebelião pode ser equiparada a caso fortuito, sendo que o único agente público vitimado estava envolvido na causa da rebelião.

    Não é uma situação de caso fortuito, mas sim de omissão estatal na proteção dos agentes penitenciários e presos.

    .

    B) caberá responsabilização da União Federal pelos danos morais e materiais causados em decorrência da morte dos detentos e do agente penitenciário, não sendo possível invocar a culpa da vítima como excludente de responsabilidade.

    CORRETO.

    .

    C) poderá a União invocar como excludente de responsabilização a culpa da vítima, transferindo para o agente público, mediante regular processo administrativo disciplinar, a responsabilidade pelas eventuais indenizações cabíveis.

    Não é possível invocar a tese de culpa da vítima porque ainda que o agente tenha ajudado na rebelião, é dever do estado resguardar as pessoas e bens sob sua custódia.

    Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento (STF, RE 841.526, Tese 592).

    .

    D) responderá a União subjetivamente pelos danos decorrentes da morte das vítimas, uma vez que o serviço público em questão falhou na preservação da incolumidade dos detentos e daqueles que lá trabalham.

    A responsabilidade civil do Estado pela morte de detento em delegacia, presídio ou cadeia pública é objetiva (STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1305249/SC, Rel. Min. Og Fernandes, j.19/09/2017).

    .

    E) tanto a União quanto o Município onde está instalada a unidade prisional respondem objetivamente pelos danos decorrentes da rebelião, materiais e morais, inclusive em favor dos familiares do agente penitenciário.

    Somente a União responderá porque o presídio era federal.

  • Mesmo se fosse culpa do agente, sera causa de Extincao de punibilidade devido a morte do reu (caso fosse)

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.

    • Responsabilidade civil do Estado:

    - Constituição Federal de 1988:

    "Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 
    • STF - Jurisprudência:
    RE 841.526 do STF a responsabilidade civil do Estado, no caso de morte de detento em presídio é objetiva, com base no art. 37, § 6º, da CF/88, reafirmando a teoria do risco administrativo, por atos comissivos ou por atos omissivos, desde que seja demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. 
    Segundo Meirelles (2016) com a teoria do risco administrativo tem-se a obrigação de indenizar o dano do ato lesivo e injusto à vítima pela Administração. Não se exige falta do serviço público nem culpa do agente público, basta a lesão. 

    A) ERRADO, uma vez que a situação indicada não se enquadrada em caso fortuito. Conforme julgado do STF a responsabilidade civil do Estado no caso de morte em presídio é objetiva. 
    B) CERTO, com base no RE 841.526, do STF. 

    C) ERRADO,  não é possível invocar a culpa da vítima, pois o Estado deve resguardar pessoas e bens que estão sob sua custódia.
    D) ERRADO, tendo em vista que a União responde objetivamente. 

    E) ERRADO, como o presídio é federal quem responde é a União. 

    Referências: 

    MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 
    STF. Jurisprudência.

    Gabarito: B

  • Gaba: B

    (comentário feito pela colega Elise Dalmas na Q1138206. Confiram essa questão, pois vale a pena)

    Omissão específica: responsabilidade civil objetiva.

    Haverá omissão específica quando o Estado estiver na condição de garante (guardião) e, por omissão sua, cria situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tinha o dever de agir para impedi-lo; a omissão estatal se erige em causa adequada de não se evitar o dano.

    Exemplos de omissão específica: preso que sofre lesão dentro da penitenciária, devido a uma briga com o companheiro de celaacidente com aluno nas dependências de escola pública.

    Omissão genérica: responsabilidade civil subjetiva.

    Haverá omissão genérica nas hipóteses em que não se pode exigir do Estado uma atuação específica; quando a Administração tem apenas o dever legal de agir em razão, por exemplo, do seu poder de polícia (ou de fiscalização), e por sua omissão concorre para o resultado, caso em que deve prevalecer o princípio da responsabilidade subjetiva.

    Exemplos de omissão genérica: casos de acidentes provocados pela má manutenção em vias ou por animais na pista, falta de atendimento em hospitais públicos, falha na prestação de serviços públicos.

    (fonte: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/50875/responsabilidade-civil-do-estado-por-omissao)

  • Omissão específica -> responsabilidade objetiva (vogal + vogal)

    Omissão genérica -> responsabilidade subjetiva (consoante + consoante)

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.

    • Responsabilidade civil do Estado:

    - Constituição Federal de 1988:

    "Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 

    • STF - Jurisprudência:

    RE 841.526 do STF a responsabilidade civil do Estado, no caso de morte de detento em presídio é objetiva, com base no art. 37, § 6º, da CF/88, reafirmando a teoria do risco administrativo, por atos comissivos ou por atos omissivos, desde que seja demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. 

    Segundo Meirelles (2016) com a teoria do risco administrativo tem-se a obrigação de indenizar o dano do ato lesivo e injusto à vítima pela Administração. Não se exige falta do serviço público nem culpa do agente público, basta a lesão. 

    A) ERRADO, uma vez que a situação indicada não se enquadrada em caso fortuito. Conforme julgado do STF a responsabilidade civil do Estado no caso de morte em presídio é objetiva. 

    B) CERTO, com base no RE 841.526, do STF. 

    C) ERRADO, não é possível invocar a culpa da vítima, pois o Estado deve resguardar pessoas e bens que estão sob sua custódia.

    D) ERRADO, tendo em vista que a União responde objetivamente. 

    E) ERRADO, como o presídio é federal quem responde é a União. 

    Referências: 

    MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    STF. Jurisprudência.

    Gabarito: B

    QConcuros

  • Teoria do Risco Criado (Risco Suscitado)

    • Dependerá somente da comprovação de que a custódia é uma condição sem a qual o dano não teria ocorrido, mesmo que situações supervenientes tenham contribuído para o dano. Trata-se da chamada teoria da conditio sine qua non. 
    • ATENÇÃO! O Estado responderá ainda que haja uma situação de caso fortuito, bastando a comprovação de que este fortuito só foi possível em virtude da custódia do ente estatal. Tal situação é o que a doutrina designa fortuito interno (ou caso fortuito).
    • Não há responsabilização do Estado se o dano ocorrer de um fortuito externo (ou força maior), ou seja, totalmente alheio e independente da situação de custódia.

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.

  • Nessa situação de morte em presídio o Estado tem dever de proteção (Estado como garante). A responsabilidade é objetiva do Estado.

    É a mesma situação dos alunos em uma escola por exemplo, o Estado está numa posição de garante, ele DEVE arcar com a responsabilidade do que acontece lá.

    Gabarito letra B.

  • Em resposta ao Cesar Augusto, essa questão eu também achei mal elaborada, mas se você analisar as outras alternativas, a assertiva B estará mais correta

  • Nessa situação de morte em presídio o Estado tem dever de proteção (Estado como garante). A responsabilidade é objetiva do Estado.

    É a mesma situação dos alunos em uma escola por exemplo, o Estado está numa posição de garante, ele DEVE arcar com a responsabilidade do que acontece lá.

    Gabarito letra B.