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Art.14, da LC 101
§ 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Gabarito: A
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Isenção irrestrita = isenção em caráter geral - não é renúncia de receita.
Isenção restrita = isenção em caráter não geral - é renúncia de receita.
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Há doutrina que informa que subsídio não é receita e sim despesa mas mesmo assim se usa os mesmos parâmetros da renúncia de receita para subsídios. Não confundir
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Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
Primeiramente, art.14, §1º, da LRF: “a renúncia compreende ANISTIA,
REMISSÃO, SUBSÍDIO, CRÉDITO PRESUMIDO, concessão de isenção em caráter não
geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado".
Percebam que, dentre as opções apresentadas, apenas a alternativa “a"
não se refere a um caso de renúncia de receitas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
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MACETE RENÚNCIA DE RECEITA art.14 da LRF >>>>> RICA SOMA
Remissão
Isenção em caráter NÃO geral
Crédito presumido
Anistia
Subsídio
Outros benefícios
Modificação na base de cálculo
Alteração de alícota